TJRJ - 0802586-24.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 13:33
Baixa Definitiva
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20/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:54
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de ALAN JOSE DOS SANTOS BORGES em 05/08/2025 23:59.
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26/07/2025 14:22
Juntada de Petição de ciência
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22/07/2025 23:45
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 23:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/07/2025 22:50
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 22:50
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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22/07/2025 22:50
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2025 22:50
Recebidos os autos
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10/06/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
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10/06/2025 16:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2025 16:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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10/06/2025 16:26
Juntada de Ata da Audiência
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04/06/2025 22:31
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de ALICIA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS BORGES em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 19:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0802586-24.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAN JOSE DOS SANTOS BORGES RÉU: OI S.
A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL A parte autora requer em sede de tutela antecipada que a parte ré exclua seu nome dos cadastros de inadimplentes.
Assim sendo, traga a parte autora, em cinco dias, documento denominado de "nada consta", amarelo, emitido pelo correio, sob pena de indeferimento da medida liminar pleiteada, para que esta magistrada possa apreciar o perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação a ensejar o deferimento do pedido, perigo este que somente será demonstrado se o nome da parte autora estiver sem outras negativações.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
07/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 22:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 22:06
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 22:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 16:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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06/05/2025 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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