TJRJ - 0836696-23.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:23
Baixa Definitiva
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03/07/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 11:23
Baixa Definitiva
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03/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:23
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de MARIA LUIZA SOARES CAMELO CORDIOLI em 02/07/2025 23:59.
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19/06/2025 01:27
Decorrido prazo de MARIA LUIZA SOARES CAMELO CORDIOLI em 18/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de ENCANTARTE PRODUCOES & DESENVOLVIMENTO ARTISTICO LTDA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0836696-23.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUIZA SOARES CAMELO CORDIOLI RÉU: ENCANTARTE PRODUCOES & DESENVOLVIMENTO ARTISTICO LTDA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de demanda, na qual restaram frustradas as tentativas de localização da ré, conforme verificado nos IDs. 189152191 e 198650609,sendo certo que o ônus de fornecer o endereço da parte ré recai sobre a parte autora.
Registre-se que é incabível citação por edital em sede de Juizado Especial Cível, conforme dispõe o artigo 18, §2º da Lei 9.099/95.
Diante disto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 51, II e IV, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Retire-se de pauta eventual audiência designada, excluindo-se do sistema.
Intimem-se as partes.Apósotrânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
12/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/06/2025 01:06
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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12/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 17:28
Audiência Conciliação cancelada para 10/06/2025 10:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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09/06/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:49
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MARIA LUIZA SOARES CAMELO CORDIOLI em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de ENCANTARTE PRODUCOES & DESENVOLVIMENTO ARTISTICO LTDA em 14/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CERTIDÃO Processo: 0836696-23.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUIZA SOARES CAMELO CORDIOLI RÉU: ENCANTARTE PRODUCOES & DESENVOLVIMENTO ARTISTICO LTDA CERTIFICO QUE A AUDIÊNCIA DE FORMA PRESENCIAL FOI REDESIGNADA PARA O DIA 10/06/2025 às 10:50 horas.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
OLGA KILINSKY RAMOS, TAJ, 01/26225 -
07/05/2025 13:24
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:45
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 10:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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06/05/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 16:00
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2025 15:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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05/05/2025 16:00
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:48
Juntada de aviso de recebimento
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30/04/2025 16:47
Desentranhado o documento
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30/04/2025 16:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 22:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 22:18
Audiência Conciliação designada para 05/05/2025 15:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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26/03/2025 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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