TJRJ - 0806391-47.2025.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 08/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0806391-47.2025.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A RÉU: ROBERTA SALLES DA SILVA Trata-se de Ação movida pela parte autora em face de Roberta Salles da Silva.
A parte autora manifestou o desejo de desistir do prosseguimento do feito no id. 200491964, requerendo a extinção do processo, sem análise do mérito.
Pelo exposto, considerando que não houve citação da parte ré, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora e, consequentemente, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários em razão de o contraditório não ter sido instaurado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Intimem-se.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 5 de agosto de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
14/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0806391-47.2025.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A RÉU: ROBERTA SALLES DA SILVA Trata-se de Ação movida pela parte autora em face de Roberta Salles da Silva.
A parte autora manifestou o desejo de desistir do prosseguimento do feito no id. 200491964, requerendo a extinção do processo, sem análise do mérito.
Pelo exposto, considerando que não houve citação da parte ré, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora e, consequentemente, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários em razão de o contraditório não ter sido instaurado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Intimem-se.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 5 de agosto de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
05/08/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 19:06
Extinto o processo por desistência
-
31/07/2025 22:30
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0806391-47.2025.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A RÉU: ROBERTA SALLES DA SILVA Para apreciação do requerimento de desistência, intime-se a parte autora para regularizar a inicial, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção por falta de interesse de agir.
SÃO GONÇALO, 12 de maio de 2025.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juiz Substituto -
16/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/04/2025 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:01
Declarada incompetência
-
12/03/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0846675-53.2023.8.19.0203
Condominio do Edificio Itaipu
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2025 11:35
Processo nº 0803001-25.2024.8.19.0030
Beatriz de Liveira
Centro Odontologico Sorria Rio Itaguai L...
Advogado: Alexandre da Silva Conrado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 23:09
Processo nº 0264715-16.2010.8.19.0001
Cesar Gomes Machado
Rioprevidencia
Advogado: Andrea Rodrigues Gameleiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2010 00:00
Processo nº 0814601-72.2025.8.19.0203
Erika Paloma do Nascimento Cruz
Tim Celular S.A.
Advogado: Isabela Alves Bastos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 21:03
Processo nº 0802923-29.2023.8.19.0042
Andresa Soares de Menezes
Andresa Soares de Menezes
Advogado: Jordania Duque de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2023 15:27