TJRJ - 0004820-61.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 16:46
Conclusão
-
04/06/2025 12:06
Juntada de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Id 127: Recebo a emenda à inicial./r/r/n/nIntime-se o executado na pessoa do patrono cadastrado nos autos principais para, querendo, oferecer resposta aos embargos no prazo de 15 dias. -
22/05/2025 15:21
Recebida a emenda à inicial
-
22/05/2025 15:21
Conclusão
-
21/05/2025 16:04
Juntada de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Compulsando os autos, observa-se que o embargante incluiu no polo passivo da demanda, tão somente a exequente dos autos principais, quedando-se inerte em relação à inserção do executado. /r/r/n/nOcorre que, diante da natureza da medida processual ora utilizada, faz-se obrigatória a formação de litisconsórcio passivo necessário, vez que a decisão a ser proferida, atinge igualmente as partes que compõem àquela relação jurídica processual. /r/r/n/nSendo assim:/r/r/n/n1) Intime-se o embargante para emendar a inicial, fazendo constar no polo passivo CELSO HENRIQUE MIGUEZ MARQUES, vez se tratar, como dito, de litisconsórcio passivo necessário. /r/r/n/n2) Sem prejuízo, intime-se ainda o embargante para recolher as custas devidas e certificadas às fls. 76 e 118, bem como as necessárias para citação/intimação do embargado acima mencionado. /r/r/n/n3) Após a emenda à inicial, cite-se/intime-se o embargado para, se assim desejar, oferecer resposta à presente ação, no prazo legal, sob pena de arcar com os efeitos da decretação da revelia. /r/r/n/n4) Ciência às partes da presente decisão. -
09/05/2025 22:38
Juntada de petição
-
09/05/2025 10:40
Conclusão
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09/05/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:18
Conclusão
-
06/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:57
Juntada de petição
-
14/04/2025 19:08
Juntada de petição
-
13/02/2025 12:38
Conclusão
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13/02/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 20:31
Juntada de petição
-
27/01/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 10:56
Conclusão
-
27/01/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 17:32
Conclusão
-
02/09/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 11:42
Conclusão
-
29/08/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 11:40
Apensamento
-
28/08/2024 15:32
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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