TJRJ - 0819019-90.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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12/12/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de SILVIO DA CONCEICAO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:21
Juntada de Certidão
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Tendo em vista o disposto nos arts. 104 e 107 do CC e 200 do CPC, HOMOLOGO, para que surta os devidos e legais efeitos, o acordo noticiado no ID 155594864 pelas partes, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, b do CPC.
Custas na forma da lei (art. 90, §3º, do CPC).
REGISTRE-SE QUE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DO REFERIDO ACORDO IMPLICARÁ NO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS SEM CUSTAS E O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, SENDO DEDUZIDOS, APENAS, EVENTUAIS VALORES PAGOS EM DECORRÊNCIA DO MENCIONADO AJUSTE.
Certificado o trânsito, na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da CGJ, acrescentado pelo Provimento nº 2/2013, ficam as partes, desde logo, intimadas para dizer em cinco dias se tem algo mais a requerer.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
JOAO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO Juiz Titular -
12/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:06
Homologada a Transação
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12/11/2024 10:34
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 13:06
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE MORAES ALMEIDA em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:12
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE MORAES ALMEIDA em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO DE MORAIS DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como MARIA DO SOCORRO DE MORAES ALMEIDA - CPF: *26.***.*88-20 (REQUERENTE).
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10/09/2024 09:55
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 09:54
Expedição de Ofício.
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05/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:56
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE MORAES ALMEIDA em 02/09/2024 23:59.
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09/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 11:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DO SOCORRO DE MORAIS DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como MARIA DO SOCORRO DE MORAES ALMEIDA - CPF: *26.***.*88-20 (REQUERENTE).
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07/08/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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