TJRJ - 0807949-42.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de ISABELA MATOS GOUVEA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de SAMIRA DE MENDONCA TANUS MADEIRA em 10/09/2025 23:59.
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21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0807949-42.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO MARCOLONGO GOMES POIARES RÉU: ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A O autor interpôs agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a gratuidade de justiça.
Em sede recursal, o indeferimento foi mantido, porém o juízo ad quem, de ofício, concedeu o parcelamento das despesas processuais em seis parcelas iguais e sucessivas.
Ocorre que, até o presente momento, decorrido quase três meses da decisão monocrática, o autor não comprovou sequer o recolhimento da primeira parcela.
De acordo com o art. 290 do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição do feito que, em 15 dias, não for preparado no cartório em que deu entrada.
Assim, considerando que a parte autora quedou-se inerte, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, e julgo extinto o processo, sem exame do mérito, na forma do art. 485, X, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em 05 dias, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
18/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/07/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 14:20
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de SAMIRA DE MENDONCA TANUS MADEIRA em 28/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
O autor é publicitário e celebrou contrato com a ré para aquisição de imóvel no valor de R$ 1.000.000,00.
Todavia, alega não possuir condições de arcar com as despesas processuais.
A alegação de hipossuficiência não se coaduna com o valor do imóvel que pretendia adquirir.
Assim, indefiro a gratuidade de justiça pretendida.
Venham as custas processuais, no prazo de 15 (quinze)dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC. -
05/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SERGIO MARCOLONGO GOMES POIARES - CPF: *16.***.*50-36 (AUTOR).
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10/04/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 23:51
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
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