TJRJ - 0022559-06.2024.8.19.0001
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse de agir.
Concorrem os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e estão presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, razão pela qual declaro saneado o feito./r/n /r/nFixo como ponto controvertido a regularidade da conduta da parte ré em relação à interrupção do fornecimento de energia elétrica na residência da autora./r/n /r/nDetermino que a parte autor junte os comprovantes de pagamentos da contars vencidas a partir de outubro de 2024 até a presente data, a fim de que possa ser analisado a legitimidade ou não do corte realizado pela parte ré. -
15/05/2025 11:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2025 11:16
Conclusão
-
06/02/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:05
Conclusão
-
16/10/2024 14:05
Publicado Despacho em 21/10/2024
-
16/10/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:06
Juntada de petição
-
04/06/2024 17:01
Publicado Despacho em 14/06/2024
-
04/06/2024 17:01
Conclusão
-
04/06/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:52
Juntada de documento
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04/06/2024 14:04
Juntada de documento
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22/04/2024 18:08
Juntada de petição
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03/04/2024 17:07
Documento
-
01/04/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 12:34
Publicado Decisão em 12/03/2024
-
16/02/2024 12:34
Conclusão
-
16/02/2024 12:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2024 06:07
Redistribuição
-
08/02/2024 21:02
Remessa
-
08/02/2024 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 19:28
Conclusão
-
08/02/2024 19:28
Declarada incompetência
-
08/02/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 19:14
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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