TJRJ - 0809246-24.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 10:22
Baixa Definitiva
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11/08/2025 10:22
Juntada de petição
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27/07/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de ZULMIRA MARCIA CANUTO DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:50
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 02:50
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0809246-24.2024.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZULMIRA MARCIA CANUTO DA SILVA EXECUTADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Diante do que consta no feito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, Inciso II do CPC.
Expeça-se o necessário, com as cautelas de praxe.
Custas na forma da Lei.
Após, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se estes autos, mediante baixa e as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico.
BARRA MANSA, 26 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 13:08
Juntada de petição
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de CRISTHIAN FELIPE ROMAO DE FREITAS OLIVEIRA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de THIAGO DA FONSECA CANUTO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de NATHAN CATTA PRETA COSTA DE MATOS GOMES em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. -
12/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:00
Juntada de petição
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14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 16:50
Juntada de petição
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26/02/2025 16:48
Desentranhado o documento
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26/02/2025 16:48
Cancelada a movimentação processual
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26/02/2025 16:20
Juntada de petição
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26/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:36
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:06
Juntada de petição
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14/02/2025 16:31
Juntada de petição
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14/02/2025 11:50
Juntada de petição
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14/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:03
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/01/2025 11:04
Conclusos para decisão
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07/01/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/12/2024 00:44
Conclusos para decisão
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19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 14:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/12/2024 14:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:21
Conclusos para despacho
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11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/12/2024 11:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/11/2024 01:24
Decorrido prazo de ZULMIRA MARCIA CANUTO DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 01:24
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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26/11/2024 01:24
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 25/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:07
Homologada a Transação
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06/11/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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