TJRJ - 0082618-60.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 04:01
Definitivo
-
29/07/2025 04:00
Documento
-
02/06/2025 11:18
Documento
-
29/05/2025 16:53
Expedição de documento
-
22/05/2025 00:05
Publicação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0082618-60.2024.8.19.0000 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: ITATIAIA NUCLEO DA DIVIDA ATIVA Ação: 0001818-16.2012.8.19.0081 Protocolo: 3204/2024.00913204 AGTE: SAMUEL DA SILVA GRIJO ADVOGADO: IZAEL BERNARDES FILHO OAB/RJ-114284 AGDO: MUNICÍPIO DE ITATIAIA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA ADVOGADO: LINO MARTINS RIBEIRO NETO OAB/RJ-163690 Relator: DES.
MARCO ANTONIO IBRAHIM Ementa: Agravo de instrumento.
Gratuidade de justiça.
Indeferimento.
Autor aposentado que possui como única fonte de renda seus proventos, enquadrando-se na condição de beneficiário prevista no artigo 17, X da Lei Estadual nº 3.350/99, que concede isenção do pagamento de custas para aqueles que contam com mais de 60 anos e possuem renda inferior a dez salários mínimos.
Presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (artigo 99, §3º do Código de Processo Civil).
Aplicação do artigo 98 do Código de Processo Civil e do artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal.
Decisão reformada.
Recurso provido.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/05/2025 19:53
Confirmada
-
20/05/2025 17:23
Documento
-
20/05/2025 17:16
Conclusão
-
20/05/2025 13:00
Provimento
-
12/05/2025 11:47
Documento
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
MARCO ANTONIO IBRAHIM PRESIDENTE DA(O) SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 20/05/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: - 026.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0082618-60.2024.8.19.0000 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: ITATIAIA NUCLEO DA DIVIDA ATIVA Ação: 0001818-16.2012.8.19.0081 Protocolo: 3204/2024.00913204 AGTE: SAMUEL DA SILVA GRIJO ADVOGADO: IZAEL BERNARDES FILHO OAB/RJ-114284 AGDO: MUNICÍPIO DE ITATIAIA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA ADVOGADO: LINO MARTINS RIBEIRO NETO OAB/RJ-163690 Relator: DES.
MARCO ANTONIO IBRAHIM -
29/04/2025 20:48
Confirmada
-
29/04/2025 20:34
Inclusão em pauta
-
24/04/2025 13:48
Pedido de inclusão
-
12/02/2025 17:02
Conclusão
-
12/02/2025 17:01
Documento
-
22/11/2024 12:38
Documento
-
07/11/2024 16:25
Confirmada
-
07/11/2024 16:13
Expedição de documento
-
06/11/2024 16:17
Gratuidade da Justiça
-
08/10/2024 00:06
Publicação
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04/10/2024 11:13
Conclusão
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04/10/2024 11:00
Distribuição
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03/10/2024 20:13
Remessa
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03/10/2024 19:49
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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