TJRJ - 0806796-23.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
14/07/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 07/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
13/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/06/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 29/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 13:38
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0806796-23.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAMIRO ZILLIG RÉU: BANCO DO BRASIL SA Cuida-se de ação indenizatória por danos materiais e morais proposta por RAMIRO ZILLIGem face de BANCO DO BRASIL S.A.Indeferida a gratuidade de justiça no evento 149126570, foi a parte autora intimada a recolher as custas.
O réu apresentou Contestação no evento 170045619.
Indeferido o parcelamento das custas e o recolhimento ao final, evento 177049934.
Certificado o silêncio do Autor no evento 189749247.É o relatório.
Decido.Tendo em vista que não houve comprovação do recolhimento das custas e da taxa judiciária, CANCELO A DISTRIBUIÇÃOe, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV c/c art. 290, ambos do CPC/15 e condeno o Autor a arcar com as despesas processuais, nos termos do Enunciado 24 do FETJ, que dispensa o pagamento da taxa judiciária.
P.R.I.
Considerando que o réu já havia apresentado contestação, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios devidos aos patronos do réu, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC.
Após o trânsito em julgado, certifique-se o valor das custas e cumpra-se o parágrafo 4º do art. 136 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, se necessário.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ANGRA DOS REIS, 5 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
05/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/05/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de FERNANDA CARNEIRO DA CUNHA em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:36
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 19:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 06/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de FERNANDA CARNEIRO DA CUNHA em 14/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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09/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/02/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/12/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
13/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAMIRO ZILLIG - CPF: *54.***.*34-87 (AUTOR).
-
10/10/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 00:44
Decorrido prazo de FERNANDA CARNEIRO DA CUNHA em 04/10/2024 23:59.
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11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 21:57
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 21:57
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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