TJRJ - 0950959-05.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:13
Juntada de Petição de outros anexos
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22/08/2025 01:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0950959-05.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARICELIA SALES FARIA MUNIZ RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGOo projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95c/c art. 27, da Lei 12.153/09.
Intimem-se, na forma do art. 269, (sec) 3ºeart. 270 c/c art. 246, (sec) 1º, todos, do CPC.
Publique-se, se necessário.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular -
15/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 10:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/08/2025 18:49
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 18:49
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/08/2025 18:49
Juntada de Projeto de sentença
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14/08/2025 18:49
Recebidos os autos
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22/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:05
Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:06
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 23:26
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 01:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:39
Conclusos para despacho
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13/12/2024 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2024 10:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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12/12/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de KATIA MARIA LOPES AMORIM em 11/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0950959-05.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARICELIA SALES FARIA MUNIZ RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação proposta por MARICELIA SALES FARIA MUNIZ, em face do FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RIOPREVIDÊNCIA.
Conforme se vê, o valor da causa é de R$ 1.000,00 (mil reais), o que, nos termos do preconizado no art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/2009, atrai a competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, instalados na Comarca da Capital, por meio do Ato Executivo TJ nº 6.340 de 15/12/2010.
Isto posto, considerando tratar-se de competência absoluta, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca da Capital, com fundamento no artigo 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/2009, e artigos 16; 19, I; 20 e 23 da Lei Estadual nº 5.781/10.
Registro que, consoante entendimento cristalizado no enunciado 04 aprovado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, no Seminário - O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, em 01/09/15, "Na declaração de incompetência absoluta não se aplica o disposto no art. 10, parte final, do CPC/2015".
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
12/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:48
Declarada incompetência
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08/11/2024 16:55
Conclusos para decisão
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08/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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