TJRJ - 0800436-79.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
03/09/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:44
Decorrido prazo de DIEGO SILVA MOURA DOS SANTOS em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:57
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0800436-79.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO SILVA MOURA DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Cuida-se de demanda em que foi determinado o recolhimento das custas.
A parte autora, regularmente intimada, não deu cumprimento à determinação.
Aplicável, portanto, a norma do art. 290, do Código de Processo Civil, que determina o preparo, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Posta a questão nestes termos, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, X, do CPC.
Custas de lei.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
P.I.
Registrada virtualmente.
SÃO JOÃO DE MERITI, 5 de agosto de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
05/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/08/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de DIEGO SILVA MOURA DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:50
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0800436-79.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO SILVA MOURA DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Mantenho a decisão de ID. 165830005 por seus próprios fundamentos.
Venha a comprovação do recolhimento das custas em 48h, sob pena de cancelamento da distribuição.
SÃO JOÃO DE MERITI, 6 de maio de 2025.
SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular -
12/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:39
Outras Decisões
-
29/04/2025 18:11
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 18:00
Outras Decisões
-
14/01/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010733-20.2019.8.19.0207
Espolio Sergio Murillo Lima de Menezes J...
Espolio de Sergio Murillo Lima de Meneze...
Advogado: Marcio da Costa Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2019 00:00
Processo nº 0949099-66.2024.8.19.0001
Telmo Pinheiro Junior
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Marco Antonio Figueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 18:28
Processo nº 0949099-66.2024.8.19.0001
Telmo Pinheiro Junior
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Marco Antonio Figueira
2ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2025 15:06
Processo nº 0802758-81.2024.8.19.0030
Vicente de Paula Izidoro Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Luis Claudio Rufino da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 11:23
Processo nº 0968145-41.2024.8.19.0001
Luiz Antonio Bastos Leal
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Carlos Henrique de Souza Jund
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2024 16:48