TJRJ - 0803613-41.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:43
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0803613-41.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS CURY, LANA CURY EXECUTADO: RAPHAEL DA COSTA SANTOS, GERALDO OLIVEIRA DOS SANTOS Ao processamento cartorário.
SÃO GONÇALO, 18 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
18/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:31
Juntada de aviso de recebimento
-
04/06/2025 15:29
Juntada de aviso de recebimento
-
29/04/2025 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0803613-41.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS CURY, LANA CURY EXECUTADO: RAPHAEL DA COSTA SANTOS, GERALDO OLIVEIRA DOS SANTOS Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Em não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
Após, voltem conclusos para extinção da execução.
SÃO GONÇALO, 15 de abril de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
15/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:53
Juntada de mandado
-
28/03/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:00
Juntada de aviso de recebimento
-
13/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:56
Juntada de aviso de recebimento
-
08/01/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0803613-41.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS CURY, LANA CURY EXECUTADO: RAPHAEL DA COSTA SANTOS, GERALDO OLIVEIRA DOS SANTOS Tendo em vista o resultado do pedido de bloqueio on line parcial, em relação ao débito exequendo, procedi à transferência do valor respectivo para uma conta judicial.
Intime-se o Executado do bloqueio parcial efetuado, oportunizando-lhe a apresentação de Embargos, se assim desejar, o que deverá ser feito após a garantia integral do juízo.
Sem prejuízo, diga o Exequente o que deseja quanto à execução do remanescente.
SÃO GONÇALO, 29 de outubro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
29/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/10/2024 17:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:52
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:29
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
19/06/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CURY em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:22
Decorrido prazo de LANA CURY em 18/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
31/05/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
28/05/2024 18:10
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2024 18:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/05/2024 10:37
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 10:37
Juntada de Projeto de sentença
-
28/05/2024 10:37
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:04
Juntada de aviso de recebimento
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26/04/2024 14:03
Juntada de petição
-
26/04/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
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26/04/2024 12:41
Audiência Conciliação realizada para 26/04/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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26/04/2024 12:41
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:35
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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18/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 15:55
Audiência Conciliação designada para 26/04/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
15/02/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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