TJRJ - 0839699-24.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0839699-24.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCINEIDE PARADELA DE SOUZA RÉU: IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A Ação pelo procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, visando à repetição de indébito, bem como reparação por danos morais e materiais.
Narra que solicitou o cancelamento e estorno de compra realizada no aplicativo da Ré, sendo negado pela empresa a devolução e disponibilizado saldo para realização de novas compras.
Deferimento de gratuidade de justiça no ev.14.
Contestação intempestiva no ev. 18.
Revelia decretada no ev.30.
Nada foi requerido pelo Réu em provas.
A parte autora requer depoimento pessoal do Réu, prova pericial e documental complementar no ev. 39.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357 do CPC.
Não há irregularidade nem nulidade a ser sanada.
Partes capazes e regularmente representadas.
Presentes os pressupostos processuais, declaro o feito saneado.
Fixo como pontos controvertidos a alegada falha na prestação do serviço,bem como os supostos danos materiais e morais suportados pela parte autora.
Indefiro a prova oral e pericial requerida pela parte autora, visto que em nada acrescentaria ao conjunto probatório, sendo meramente protelatória, bastando a prova documental para esclarecer a controvérsia.
Defiro a produção de prova documental suplementar requerida pela autora, observados os limites delineados no art. 435 do CPC, fixando o prazo de 10 dias, sob pena de perda da prova.
Com a sua juntada aos autos, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 10 dias e, em seguida, voltem conclusos para sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
23/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 22:22
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/02/2025 08:23
Conclusos para decisão
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24/02/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0839699-24.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCINEIDE PARADELA DE SOUZA RÉU: IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A Ev.32: Certifique-se o alegado quanto à citação.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Substituto -
13/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:04
Conclusos para despacho
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08/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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25/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 16:01
Decretada a revelia
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21/08/2024 13:08
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:17
Decorrido prazo de IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A em 02/05/2024 23:59.
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04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A em 02/04/2024 23:59.
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27/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 12:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCINEIDE PARADELA DE SOUZA - CPF: *12.***.*48-41 (AUTOR).
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06/12/2023 11:53
Conclusos ao Juiz
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06/12/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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26/11/2023 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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