TJRJ - 0802827-91.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 00:18
Decorrido prazo de BRUNA GOMES OLINTHO em 22/08/2025 23:59.
-
24/08/2025 00:18
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A em 22/08/2025 23:59.
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19/08/2025 11:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/08/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 12:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/08/2025 08:14
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 08:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2025 08:14
Juntada de Projeto de sentença
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05/08/2025 08:14
Recebidos os autos
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0802827-91.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA GOMES OLINTHO RÉU: BANCO BRADESCO SA, C&A MODAS S.A Remetam-se os autos à Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença.
ITAPERUNA, 30 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
30/06/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
-
30/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 06:44
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2025 06:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/06/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
28/06/2025 06:38
Juntada de Ata da Audiência
-
26/06/2025 10:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/06/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 13:54
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 10:54
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 00:18
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/06/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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21/05/2025 13:36
Audiência Conciliação cancelada para 14/10/2025 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0802827-91.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA GOMES OLINTHO RÉU: BANCO BRADESCO SA, C&A MODAS S.A 1 A PETIÇÃO INICIALatende aos requisitos estabelecidos na lei 9099/95, observando nos autos especialmente o comprovante de endereço da parte demandante e a respectiva procuração. 2.
CERTIFIQUE-SE QUANTO AO CORRETO REGISTRO DOS DADOSdo presente feito no sistema informatizado da serventia, conforme disposto no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
Verificada eventual incorreção, retifique-se. 3.
Retire-se o feito da pauta de Audiência de Conciliação, designada automaticamente pelo sistema informatizado. 4.
Considerando a necessidade de conferir maior celeridade aos processos em trâmite neste JEC e com a finalidade de criar estratégias eficientes para cumprimento da Meta 01 do CNJ, DESIGNO ACIJ (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) para o dia 27/06/2025, às 14hque será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, na MODALIDADE PRESENCIAL, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, no Ato Normativo TJ nº 5/2023 e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023. 5.
Citada a parte ré e intimadas as partes, tudo pelo sistema informatizado ou subsidiariamente pelos métodos convencionais, aguarde-se a audiência.
Sem prejuízo, reforço que será aplicado no presente caso o princípio da concentração dos atos processuais em audiência, de modo que a defesa do réu, a manifestação da parte autora e a produção de eventuais provas deverão ocorrer preferencialmente até a realização do ato solene.
Eventuais testemunhas, devidamente arroladas, deverão comparecer ordinariamente independentemente de intimação judicial, observando o que dispõe o artigo 34 da lei 9099/95.
Nos casos em que o Juízo identificar que a oitiva de eventuais testemunhas poderá dificultar o cumprimento da pauta do dia, especialmente quando a questão tratada demandar maior cautela na tomada dos depoimentos, em virtude da complexidade da demanda, a audiência designada não será convolada em instrução e julgamento, e será realizada apenas audiência de conciliação, já saindo as partes e eventuais testemunhas presentes intimadas para a AIJ, que ocorrerá em data próxima. 6.
As partes poderão, desde que expressamente nos autos, antes da realização da ACIJ, requerer o JULGAMENTO IMEDIATO DA DEMANDA, especialmente quando a matéria for exclusivamente de direito ou quando a solução da controvérsia não depender da produção de provas em ACIJ.
Neste caso, o Juízo analisará a pertinência do requerimento e, caso acolhido, encaminhará imediatamente o feito para prolação de sentença. 7.
A qualquer momento, as partes poderão apresentar proposta de acordo.
Caso isso ocorra, o Cartório deverá intimar a parte contrária, para que se manifeste no prazo de 05 dias úteis, valendo o silêncio como resposta negativa.
ITAPERUNA, 19 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
20/05/2025 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 07:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2025 18:37
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 11:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 11:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2025 11:29
Audiência Conciliação designada para 14/10/2025 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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15/05/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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