TJRJ - 0930730-58.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:56
Remessa
-
14/07/2025 19:29
Remessa
-
22/05/2025 12:09
Documento
-
22/05/2025 00:05
Publicação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0930730-58.2023.8.19.0001 Assunto: Classificação e/ou Preterição / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 4 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0930730-58.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00643874 APELANTE: CASSIA DINIZ SIMOES ADVOGADO: MARCELO BARBOSA FERNANDES OAB/RJ-166599 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
MARCO ANTONIO IBRAHIM Funciona: Ministério Público Ementa: Embargos de Declaração na Apelação Cível.
Direito Administrativo.
Concurso público para o cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro - ano 2012.
Alegada preterição sofrida pela autora, que almeja sua imediata convocação para prosseguir nas demais etapas do certame.
Sentença de improcedência.
Intuito da parte embargante de rediscutir o julgado que lhe foi desfavorável.
Ausência das hipóteses previstas no art. 1022 do CPC/2015.
Desprovimento do recurso.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. -
20/05/2025 19:53
Confirmada
-
20/05/2025 17:26
Documento
-
20/05/2025 17:16
Conclusão
-
20/05/2025 13:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
06/05/2025 11:17
Documento
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
MARCO ANTONIO IBRAHIM PRESIDENTE DA(O) SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 20/05/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: - 163.
APELAÇÃO 0930730-58.2023.8.19.0001 Assunto: Classificação e/ou Preterição / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 4 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0930730-58.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00643874 APELANTE: CASSIA DINIZ SIMOES ADVOGADO: MARCELO BARBOSA FERNANDES OAB/RJ-166599 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
MARCO ANTONIO IBRAHIM Funciona: Ministério Público -
29/04/2025 20:48
Confirmada
-
29/04/2025 20:33
Inclusão em pauta
-
10/04/2025 14:34
Pedido de inclusão
-
24/02/2025 16:50
Conclusão
-
18/02/2025 17:47
Documento
-
17/02/2025 13:20
Confirmada
-
16/02/2025 13:06
Mero expediente
-
10/02/2025 15:36
Conclusão
-
30/01/2025 00:05
Publicação
-
29/01/2025 11:55
Documento
-
28/01/2025 22:02
Confirmada
-
28/01/2025 17:51
Documento
-
28/01/2025 17:29
Conclusão
-
28/01/2025 13:00
Não-Provimento
-
12/12/2024 00:05
Publicação
-
11/12/2024 11:32
Documento
-
10/12/2024 20:12
Confirmada
-
10/12/2024 19:26
Inclusão em pauta
-
03/12/2024 18:59
Pedido de inclusão
-
30/10/2024 14:47
Conclusão
-
29/10/2024 19:24
Documento
-
29/10/2024 19:20
Documento
-
25/10/2024 18:36
Confirmada
-
25/10/2024 18:15
Mero expediente
-
30/07/2024 00:06
Publicação
-
26/07/2024 13:11
Conclusão
-
26/07/2024 13:00
Distribuição
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25/07/2024 16:17
Remessa
-
25/07/2024 16:14
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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