TJRJ - 0805877-65.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
27/08/2025 10:10
Juntada de Petição de ciência
-
26/08/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 01:50
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de Enel Brasil S.A em 25/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
10/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0805877-65.2023.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO CABRAL DO NASCIMENTO EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A 1- Quanto ao pleito de cobrança do valor remanescente (R$ 4.050,79), nada a prover, eis que o feito já se encontra julgado. 2- Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 5 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
05/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0805877-65.2023.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO CABRAL DO NASCIMENTO EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A Comprove-se o alegado descumprimento em data posterior à intimação pessoal da ré que ocorreu em 24/04/2024.
SÃO GONÇALO, 23 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
26/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0805877-65.2023.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO CABRAL DO NASCIMENTO EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A 1- Id. 176041482: nada a prover, haja vista o teor do julgado. 2- Sem prejuízo, certifique o Cartório se houve intimação pessoal da parte ré do teor da obrigação de fazer fixada em sentença.
Em caso negativo, em respeito à Súmula 410 STJ, intime-se a parte ré para fins de fluência das "astreintes" fixadas.
SÚMULA N. 410: A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
14/05/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:32
Juntada de mandado
-
10/10/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 11:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/10/2024 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 22:33
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 22:28
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2024 23:50
Juntada de Petição de ciência
-
21/05/2024 00:41
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:58
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2024 00:28
Decorrido prazo de Enel Brasil S.A em 27/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 14:13
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:13
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
27/10/2023 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
27/10/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/10/2023 01:02
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
22/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/10/2023 14:58
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 12:41
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2023 12:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/08/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:02
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 19:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/07/2023 14:30
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2023 14:30
Juntada de Projeto de sentença
-
31/07/2023 14:30
Recebidos os autos
-
31/07/2023 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
-
31/07/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 11:50
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
27/07/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:48
Decorrido prazo de Enel Brasil S.A em 06/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:46
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2023 02:49
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2023 22:25
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 22:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2023 01:08
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:58
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 18:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/06/2023 18:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/06/2023 18:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/06/2023 12:20
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2023 12:20
Juntada de Projeto de sentença
-
15/06/2023 12:20
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
-
09/05/2023 17:04
Audiência Conciliação realizada para 09/05/2023 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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09/05/2023 17:04
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2023 19:47
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2023 16:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/03/2023 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2023 18:46
Audiência Conciliação designada para 09/05/2023 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
08/03/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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