TJRJ - 0805591-84.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 04:56
Decorrido prazo de VINICIUS GREGORIO PINTO em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:56
Decorrido prazo de SANDRO AUGUSTO BASTOS RIBEIRO em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:56
Decorrido prazo de ITAPERUNA - CARTORIO DO TERCEIRO OFICIO em 05/08/2025 23:59.
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29/06/2025 01:25
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0805591-84.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINÍCIOS GREGÓRIO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VINICIUS GREGORIO PINTO RÉU: SANDRO AUGUSTO BASTOS RIBEIRO, ITAPERUNA - CARTORIO DO TERCEIRO OFICIO Diante do que foi noticiado pelo autor, no ID 194438601, qual seja, a celebração de um acordo entre as partes sobre o qual já foram pagas três parcelas e requerido o sobrestamento do feito, pelo prazo de trinta dias, DEFIRO a suspensão do processo pelo prazo referido.
Anote-se.
Findo o referido prazo e ausente manifestação das partes, certifique-se e voltem conclusos.
ITAPERUNA, 17 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
18/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:12
Outras Decisões
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09/06/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0805591-84.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINÍCIOS GREGÓRIO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VINICIUS GREGORIO PINTO RÉU: SANDRO AUGUSTO BASTOS RIBEIRO, ITAPERUNA - CARTORIO DO TERCEIRO OFICIO Intime-se a parte autora para manifestar o que pretende em relação ao réuSANDRO AUGUSTO BASTOSRIBEIRO, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
ITAPERUNA, 19 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
20/05/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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03/05/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 07:03
Outras Decisões
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25/04/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/01/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de SANDRO AUGUSTO BASTOS RIBEIRO em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 15:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:54
Audiência Conciliação cancelada para 03/02/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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02/10/2024 00:04
Decorrido prazo de VINICIUS GREGORIO PINTO em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 16:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/09/2024 14:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/09/2024 00:07
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 13:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/09/2024 18:03
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 09:28
Audiência Conciliação designada para 03/02/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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03/09/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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