TJRJ - 0820643-95.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 15:20
Baixa Definitiva
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16/01/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO VIEIRA FILHO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de AGO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:30
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de JAGUAR E LAND ROVER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO D em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0820643-95.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FERNANDO VIEIRA FILHO RÉU: AGO COMERCIO DE VEICULOS LTDA, JAGUAR E LAND ROVER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO D SENTENÇA Trata-se de Ação onde, depois de prolatada sentença, as partes vieram a celebrar acordo judicial no index 142924795, acordo esse que preenche os requisitos legais.
Inexistindo qualquer óbice a que as partes componham a lide a qualquer tempo, deve ser homologado o acordo celebrado, ressalvadas eventuais custas caso já devidas ao Estado, posto que o Estado não é parte no acordo celebrado, não ficando sujeito a seus termos (C.f.
Enunciado nº 31 do FETJ: "O Juízo competente poderá negar homologação a acordo em que as partes disponham de modo a lesar o Fundo Especial do Tribunal de Justiça, como no caso de, sendo uma delas beneficiária da gratuidade, estabelecerem que o pagamento de taxa judiciária, custas e demais despesas do processo sejam encargo daquela que goza do benefício" -Aviso nº 57/ 2010, DJE,01/07/2012, ADM, nº 192, p. 2 ).
Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado no index 142924795, JULGANDO EXTINTO o processo na forma do art. 487, III, b, do CPC/2015.
Caso haja pagamento através de guia de depósito judicial ou já exista valor depositado judicialmente, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO na forma do acordado, observando, na hipótese de levantamento em nome do advogado, a existência de poderes para tal.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
NITERÓI, 29 de outubro de 2024.
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
29/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:07
Homologada a Transação
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24/10/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 00:06
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO VIEIRA FILHO em 30/08/2024 23:59.
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01/09/2024 00:06
Decorrido prazo de AGO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 30/08/2024 23:59.
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26/08/2024 14:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/08/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 00:41
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 13:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2024 09:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2024 09:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
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28/07/2024 09:16
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2024 09:16
Recebidos os autos
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10/07/2024 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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10/07/2024 10:09
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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10/07/2024 10:09
Juntada de Ata da Audiência
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10/07/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 11:07
Juntada de Petição de certidão
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07/06/2024 12:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/06/2024 12:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/06/2024 12:33
Audiência Conciliação designada para 10/07/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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07/06/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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