TJRJ - 0818519-06.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 17:14
Juntada de petição
-
19/08/2025 17:39
Expedição de Informações.
-
04/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 20:30
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 11:44
Juntada de petição
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0818519-06.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE ALVES DE SOUZA EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A INTIME-SE A PARTE AUTORA, paraque diga se dá quitação a todas as obrigações existentes no presente feito, no prazo de 5 (cinco) dias, valendo seu silêncio como anuência.
Com a quitação ou passado o prazo, sem manifestação da parte autora, certificado, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
31/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:24
Juntada de petição
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24/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:28
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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23/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:16
Juntada de petição
-
17/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2025 19:41
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:30
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
06/06/2025 10:18
Juntada de petição
-
04/06/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de FELIPE ALVES DE SOUZA em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 10:21
Juntada de petição
-
22/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0818519-06.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE ALVES DE SOUZA EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A Id.138245662, converto em perdas e danos a obrigação, no valor da multa limitada de R$5.000,00 (cinco milreais). 2- Intime-se a parte répara que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o depósito referente a multa de R$5.000,00 ( cinco milreais), sobpena de penhora on line. 3- Considerando o alegado na petição de Id. 150537002, quanto à obrigação de fazer determinada no item '2' da sentençade Id. 138245662: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha discriminativa referente a multa cominatória pleiteada, devendo para tanto, juntar os comprovantes do descumprimento, de forma integral, legível e que sejam POSTERIORES ao prazo de estabelecido na sentença, nos termos do artigo 373, I do CPC., sob pena de indeferimento. 4-Neste sentido cumpre esclarecer no que concerne a multa cominatóriapelo descumprimento de obrigação de fazer, descabe os acréscimos de juros legais, correção monetária,bem como não incide a multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523 §1º do CPC,consoante o disposto no enunciado nº13.9.5 do Aviso TJ/COJES nº25/2024 e no artigo 55 da Lei 9.099/95. 5-Após, certificando-se,retornem cls.>> RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
20/05/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/04/2025 15:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:25
Juntada de petição
-
13/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:24
Juntada de petição
-
30/01/2025 10:55
Juntada de petição
-
08/01/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 12:10
Juntada de petição
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27/11/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 10:27
Juntada de petição
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16/10/2024 10:37
Juntada de petição
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15/10/2024 12:08
Juntada de Petição de informação de pagamento
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29/09/2024 00:04
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 27/09/2024 23:59.
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23/09/2024 15:08
Juntada de petição
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11/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/08/2024 12:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/08/2024 19:23
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 19:23
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2024 19:23
Recebidos os autos
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12/08/2024 15:06
Juntada de petição
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06/08/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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06/08/2024 12:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/08/2024 11:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/08/2024 12:15
Juntada de Ata da Audiência
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05/08/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 11:00
Juntada de petição
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16/07/2024 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/07/2024 15:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/08/2024 11:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
16/07/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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