TJRJ - 0804323-97.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO DJACY RODRIGUES DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0804323-97.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO DJACY RODRIGUES DA SILVA RÉU: LUCAS JUVELE PASSOS, ANDERSON MOREIRA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Conforme se constata do endereço das partes, nenhum deles atende ao disposto no artigo 4º da Lei 9.099/95.
De acordo com consulta no sítio eletrônico do TJERJ, que segue, o Complexo da Maré não está incluído na área de abrangência deste Juizado.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem análise de mérito, na forma do artigo 51, III da Lei 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
15/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:25
Audiência Conciliação cancelada para 23/06/2025 13:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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15/05/2025 14:25
Extinto o processo por incompetência territorial
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12/05/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 10:52
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 13:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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10/05/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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