TJRJ - 0810561-87.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA SOUZA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA SOUZA em 30/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de CRISTIAM MARQUES DO NASCIMENTO em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 01:11
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0810561-87.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIAM MARQUES DO NASCIMENTO RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Intime-se a parte autora, id.200156488.
Prazo 5 dias.
BARRA MANSA, 14 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de CRISTIAM MARQUES DO NASCIMENTO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/05/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 11:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2025 11:55
Juntada de Projeto de sentença
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07/05/2025 11:55
Recebidos os autos
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14/04/2025 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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14/04/2025 16:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/04/2025 15:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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14/04/2025 16:15
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/04/2025 15:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0810561-87.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIAM MARQUES DO NASCIMENTO RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Designe-se AIJ.
As partes deverão promover o arrolamento das testemunhas nos autos até 5 (cinco) dias antes da audiência, cabendo à parte que arrolou, transmitir à testemunha o link para ingresso na audiência.
Caso a parte deseje a intimação pelo juízo, deverá peticionar efetuando o requerimento, nos termos do artigo 34 da Lei 9.099/95.
BARRA MANSA, 30 de janeiro de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
30/01/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:26
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:26
Juntada de petição
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27/01/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 19:06
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0810561-87.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIAM MARQUES DO NASCIMENTO RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A 1) Id. 152675389: Recebo o aditamento à inicial.
Ciência ao réu. 2) A antecipação de tutela sem a prévia oitiva da parte contrária é medida excepcional.
O princípio do contraditório, de assento constitucional, consubstancia a essência da dialética processual e somente em casos extremos pode ser mitigado.
Na hipótese dos autos, mister se faz conhecer os argumentos da ré, razão pela qual indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela.
Não obstante, sem prejuízo de sua citação, intime-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 48 horas, acerca do requerimento de tutela de urgência. 3) Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, ou manifeste-se sobre eventual acordo, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 29 de outubro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
08/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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