TJRJ - 0804484-10.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:50
Outras Decisões
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03/09/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:48
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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14/08/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/08/2025 01:48
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LYRA BRANDAO em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:48
Decorrido prazo de COMERCIO DE CARTAO DE DESCONTOS ILHA DO GOVERNADOR LTDA em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:10
Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2025 13:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/07/2025 22:02
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 22:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2025 22:02
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2025 22:02
Recebidos os autos
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03/07/2025 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR CONCEICAO RONTON
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03/07/2025 11:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2025 11:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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03/07/2025 11:33
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 11:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2025 11:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0804484-10.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO LYRA BRANDAO RÉU: COMERCIO DE CARTAO DE DESCONTOS ILHA DO GOVERNADOR LTDA Indefiro o pedido de julgamento antecipado uma vez que a AIJ faz parte do rito da Lei 9.099/95.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Substituto -
26/06/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 14:07
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 12:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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25/06/2025 14:07
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 12:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/05/2025 00:20
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0804484-10.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO LYRA BRANDAO RÉU: COMERCIO DE CARTAO DE DESCONTOS ILHA DO GOVERNADOR LTDA Indefiro o pedido de tutela antecipada, uma vez que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do CPC, considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do pleito deduzido a título de tutela antecipada necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução.
Ressalto que não restou comprovado o pagamento da fatura com vencimento em novembro de 2024 e a fatura com vencimento em 02/2025 foi paga com atraso de 60 (sessenta) dias, conforme documento de ID. 192494263.
No mais, aguarde-se a AC.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
15/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 20:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 20:30
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 12:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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14/05/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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