TJRJ - 0815566-32.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de HERALDO RIBEIRO PARANHOS DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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21/08/2025 03:50
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0815566-32.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HERALDO RIBEIRO PARANHOS DA SILVA RÉU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Tendo em vista a ausência da parte autora à audiência de conciliação designada, sem justificativa, embora intimado(a), JULGO EXTINTO o processo, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, I da lei 9099/95.
Sem custas e nem honorários, nos termos do art. 55, da Lei nº. 9.099/95, diante da patente hipossuficiência da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de praxe.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Substituto -
18/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:42
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/08/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 13:22
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2025 12:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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13/08/2025 13:22
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0815566-32.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HERALDO RIBEIRO PARANHOS DA SILVA RÉU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Apresente a parte autora comprovante de residência atual e em seu nome, em cinco dias, sob pena de extinção do processo.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Substituto -
29/04/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 14:23
Audiência Conciliação designada para 13/08/2025 12:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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28/04/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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