TJRJ - 0822119-84.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 13:43
Baixa Definitiva
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18/06/2025 13:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/06/2025 13:43
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:43
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de JORGE FERNANDO DE MAGALHAES LEITAO em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0822119-84.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE FERNANDO DE MAGALHAES LEITAO EXECUTADO: LIVIA DA SILVA MOURA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista a dificuldade do exequente em realizar o seu crédito, foram efetuadas nesta data as consultas aos convênios RENAJUD e INFOJUD/DOI, conforme requerido, tendo, contudo, tal consulta resultado também negativo, conforme anexo.
Desta forma, apesar das tentativas, não foi localizado nenhum bem passível de penhora.
O artigo 53, § 4º da Lei 9099/95 dispõe que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
No mesmo sentido, aplicável o Enunciado 13.6 do Aviso Conjunto TJ/COJES 17/2023: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito".
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, § 4º, bem como do artigo 51, II, ambos da Lei 9099/95.
Fica, desde logo, deferida a expedição de certidão de crédito, caso haja seu requerimento.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
15/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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08/05/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de LIVIA DA SILVA MOURA em 02/04/2025 23:59.
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17/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 18:59
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 03:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 11:35
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:19
Outras Decisões
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16/01/2025 09:05
Conclusos para decisão
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16/01/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 00:07
Decorrido prazo de LIVIA DA SILVA MOURA em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 08:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/05/2024 08:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 08:13
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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20/03/2024 01:14
Decorrido prazo de LIVIA DA SILVA MOURA em 19/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:07
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 09:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/11/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 10:08
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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23/10/2023 08:43
Conclusos ao Juiz
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23/10/2023 08:43
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 13:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/07/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 11:48
Conclusos ao Juiz
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17/07/2023 11:48
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2023 11:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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17/07/2023 11:48
Juntada de Ata da Audiência
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17/07/2023 10:02
Juntada de Petição de outros documentos
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14/07/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 14:58
Audiência Conciliação designada para 17/07/2023 11:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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15/06/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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