TJRJ - 0802314-43.2024.8.19.0064
1ª instância - Valenca 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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07/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de VERA REGINA CAVALCANTE em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença 1ª Vara da Comarca de Valença Rua Araújo Leite, 166, CENTRO, VALENÇA - RJ - CEP: 27600-000 ATO ORDINATÓRIO Portaria 01/2025: ao autor sobre id 195482734. Às partes para requererem o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do Provimento nº 67/2012.
Ciente que os autos serão enviados à Central de Arquivamento conforme Provimento 20/2013 da CGJ. -
15/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença 1ª Vara da Comarca de Valença Rua Araújo Leite, 166, CENTRO, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 SENTENÇA Processo: 0802314-43.2024.8.19.0064 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA REGINA CAVALCANTE RÉU: ITAU UNIBANCO S.A I – Do Relatório Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA E INDENIZATÓRIA proposta por VERA REGINA CAVALCANTE em face de ITAÚ UNIBANCO S.A.
A inicial de id. 126469513 veio instruída com os documentos de ids. 126469532 a 126471301.
Gratuidade de justiça deferida ao id. 139230668.
Minuta de acordo juntada ao id. 172633454. É o Relatório.
Passo a decidir.
II – Da Fundamentação Segundo o disposto nos artigos 840 e 841 do Código Civil, a transação que previne ou põe fim ao litígio tem como características a existência de concessões recíprocas entre as partes, o que pressupõe se tratar de direito disponível e alienável, bem como ter por objeto, direitos patrimoniais de caráter privado e não público.
Assim, in casu, por se tratar de direito disponível, é manifestamente legítima a transação.
Diante disso, celebrado o acordo, obriga-se o juiz à sua homologação, salvo se ilícito o seu objeto, incapazes as partes ou irregular o ato, o que não ocorreu.
III – Do Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo estabelecido pelas partes ao id.172633454, procedendo à resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, b do CPC.
Ficam as partes isentas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do artigo 90, §3º do CPC.
Taxa judiciaria pro rata.
No que tange a cota da parte autora, fica ressalvada sua inexigibilidade em virtude da gratuidade de justiça deferida ao id.139230668.
Honorários advocatícios na forma do acordo.
Certificado o trânsito em julgado, dê se baixa e arquivem-se.
P.I.
VALENÇA, 19 de março de 2025.
CAIO MENDONCA DE OLIVEIRA RODRIGUES Juiz Substituto -
29/04/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 20:17
Homologada a Transação
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19/03/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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13/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/11/2024 15:05
Audiência Mediação realizada para 25/11/2024 14:30 1ª Vara da Comarca de Valença.
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21/11/2024 22:18
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 01/11/2024 23:59.
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23/10/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 16:10
Audiência Mediação redesignada para 25/11/2024 14:30 CEJUSC da Comarca de Valença.
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02/09/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 13:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Valença
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23/08/2024 13:25
Audiência Mediação designada para 21/10/2024 15:00 CEJUSC da Comarca de Valença.
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23/08/2024 13:09
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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