TJRJ - 0801200-69.2024.8.19.0064
1ª instância - Valenca 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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07/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de ANDREIA MARTINS TEIXEIRA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de ASPEN COMERCIO E SERVIÇOS DE AUTOMOVEIS LTDA em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:55
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença 1ª Vara da Comarca de Valença Rua Araújo Leite, 166, CENTRO, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 SENTENÇA Processo: 0801200-69.2024.8.19.0064 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA MARTINS TEIXEIRA RÉU: ASPEN COMERCIO E SERVIÇOS DE AUTOMOVEIS LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA I – Do Relatório Trata-se de AÇÃO VISANDO A REPARAÇÃO CIVIL DECORRENTE DE DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS proposta por ANDRÉIA MARTINS TEIXEIRA DE JESUS em face de ASPEN COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AUTOMÓVEIS LTDA e GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.
A inicial de id.110217605 veio instruída com os documentos de ids. 110217608 a 110217629.
O segundo réu ofertou Contestação ao id. 131919824.
O primeiro réu ofertou contestação ao id. 134282008.
Minuta de acordo juntada ao id. 158154789.
Petição ao id. 158154789 informando integral cumprimento do acordo. É o Relatório.
Passo a decidir.
II – Da Fundamentação Segundo o disposto nos artigos 840 e 841 do Código Civil, a transação que previne ou põe fim ao litígio tem como características a existência de concessões recíprocas entre as partes, o que pressupõe se tratar de direito disponível e alienável, bem como ter por objeto, direitos patrimoniais de caráter privado e não público.
Assim, in casu, por se tratar de direito disponível, é manifestamente legítima a transação.
Diante disso, celebrado o acordo, obriga-se o juiz à sua homologação, salvo se ilícito o seu objeto, incapazes as partes ou irregular o ato, o que não ocorreu.
III – Do Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo estabelecido pelas partes ao id.152981530, procedendo à resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, b do CPC.
Ficam as partes isentas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do artigo 90, §3º do CPC.
Taxa judiciaria pro rata.
No que tange a cota da parte autora, fica ressalvada sua inexigibilidade em virtude da gratuidade de justiça que ora defiro.
Honorários advocatícios na forma do acordo.
Certificado o trânsito em julgado, dê se baixa e arquivem-se.
P.I.
VALENÇA, 12 de março de 2025.
CAIO MENDONCA DE OLIVEIRA RODRIGUES Juiz Substituto -
29/04/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 20:17
Homologada a Transação
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12/03/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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12/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ASPEN COMERCIO E SERVIÇOS DE AUTOMOVEIS LTDA em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 20:05
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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