TJRJ - 0820934-90.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CANTARELLI SAHIONE DELIA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de WESLLEY XAVIER CALDEIRA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUZA JUND em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Autos desarquivados.
Ao interessado. -
18/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:49
Remetidos os Autos (cumpridos) para 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca
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17/07/2025 16:49
Processo Desarquivado
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17/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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27/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CANTARELLI SAHIONE DELIA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de WESLLEY XAVIER CALDEIRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUZA JUND em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0820934-90.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSTRUTORA SANTA ISABEL S/A RÉU: ELIZOMAR LEOCADIO DE SOUZA, ELISABETE VALENCIO LEOCADIO Recebo os Declaratórios eis que tempestivos.
No mérito, aduz o Embargante que a sua condenação na taxa de ocupação do imóvel não previu a necessária compensação pelas benfeitorias realizadas e despesas suportada com a conservação e manutenção do imóvel, bem como, o pagamento com despesas de água, energia e IPTU.
Contudo, os Embargantes não comprovaram, tempestivamente, até porque revéis, as despesas com as benfeitorias sustentadas e as despesas decorrentes da ocupação, não havendo como este Juízo conhecer dos referidos pedidos.
Por outro lado, as despesas com contas de água, energia e IPTU, são de responsabilidade dos Réus, ora Embargantes, não tendo o pagamento de tais contas o condão de lhes gerar qualquer direito de compensação em face da Embargada, mas apenas a dedução dos valores comprovadamente pagos no momento da liquidação de sentença.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
16/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/04/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:20
Juntada de Petição de contra-razões
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07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CANTARELLI SAHIONE DELIA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de WESLLEY XAVIER CALDEIRA em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:35
Julgado procedente o pedido
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24/01/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CANTARELLI SAHIONE DELIA em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 00:59
Decorrido prazo de ELIZOMAR LEOCADIO DE SOUZA em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 14:18
Expedição de termo/auto de penhora.
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06/10/2024 00:49
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CANTARELLI SAHIONE DELIA em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de WESLLEY XAVIER CALDEIRA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:08
Decorrido prazo de WESLLEY XAVIER CALDEIRA em 03/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:41
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUZA JUND em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 13:11
Juntada de aviso de recebimento
-
24/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/09/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:27
Juntada de aviso de recebimento
-
18/09/2024 12:11
Expedição de Termo.
-
17/09/2024 19:41
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:31
Expedição de Informações.
-
17/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/09/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CANTARELLI SAHIONE DELIA em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 14:03
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 01:22
Decorrido prazo de WESLLEY XAVIER CALDEIRA em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:20
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de WESLLEY XAVIER CALDEIRA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CANTARELLI SAHIONE DELIA em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 14:50
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 11:38
Decretada a revelia
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02/05/2024 17:38
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CANTARELLI SAHIONE DELIA em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:10
Decorrido prazo de WESLLEY XAVIER CALDEIRA em 16/04/2024 23:59.
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18/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 00:10
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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18/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/03/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 08:23
Decorrido prazo de ELISABETE VALENCIO LEOCADIO em 31/01/2024 23:59.
-
31/12/2023 03:05
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2023 00:21
Decorrido prazo de ELIZOMAR LEOCADIO DE SOUZA em 15/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 17:05
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2023 15:58
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2023 13:57
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CANTARELLI SAHIONE DELIA em 14/08/2023 23:59.
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13/08/2023 00:47
Decorrido prazo de WESLLEY XAVIER CALDEIRA em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:45
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 12:34
Concedida a Medida Liminar
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11/07/2023 13:16
Conclusos ao Juiz
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11/07/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 13:11
Distribuído por sorteio
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11/07/2023 13:10
Juntada de Petição de outros anexos
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11/07/2023 13:09
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/07/2023 13:09
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/07/2023 13:09
Juntada de Petição de documento de identificação
-
11/07/2023 13:09
Juntada de Petição de procuração
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11/07/2023 13:08
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/07/2023 13:08
Juntada de Petição de outros anexos
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11/07/2023 13:08
Juntada de Petição de outros anexos
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11/07/2023 13:07
Juntada de Petição de outros anexos
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11/07/2023 13:07
Juntada de Petição de outros anexos
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11/07/2023 13:07
Juntada de Petição de outros anexos
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11/07/2023 13:07
Juntada de Petição de outros anexos
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11/07/2023 13:06
Juntada de Petição de outros anexos
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11/07/2023 13:06
Juntada de Petição de outros anexos
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11/07/2023 13:06
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/07/2023 13:05
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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