TJRJ - 0859428-95.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:33
Expedição de Informações.
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09/09/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 08:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/08/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:46
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de ARLETE DE CARVALHO CORREA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/08/2025 23:59.
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01/08/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 18:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/08/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 15:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/08/2025 15:48
Juntada de Projeto de sentença
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01/08/2025 15:48
Recebidos os autos
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01/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA FERREIRA DE MEDEIROS
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01/07/2025 13:06
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2025 13:00 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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01/07/2025 13:06
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:03
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0859428-95.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARLETE DE CARVALHO CORREA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Indefiroo pedido de tutela de urgência, posto que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do C.P.C., considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do referido pleito necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Tabelar -
20/05/2025 04:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 04:34
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 10:36
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 13:00 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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19/05/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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