TJRJ - 0802470-50.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 16:48
Baixa Definitiva
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30/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:48
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de JOAO PEDRO GONCALVES SILVA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de NADINE PAIVA DE OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0802470-50.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PEDRO GONCALVES SILVA, NADINE PAIVA DE OLIVEIRA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A., ADYEN DO BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA., ENVISION SERVICOS E SOLUCOES EM INFORMATICA S.A, SQUAIR SOLUCOES DE MONITORAMENTO INTELIGENTE LTDA, LOON FACTORY LTDA, TIDEWISE ENGENHARIA E SERVICOS NAVAIS LTDA Compulsando-se os autos e com base nos Princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, especialmente o Princípio da Simplificação Processual e, ademais disso, o da Celeridade (artigo 2º da Lei 9.099/95), verifico que não foi possível localizar a parte demandada no endereço fornecido, vez que houve o retorno negativo do(s) A.R(s), conforme certidões em Ids.177876046/173648410/180454994.
Intimada a indicar novo endereço a parte autora quedou-se inerte conforme certidão de Id.199005122.
Cabe lembrar que a qualificação do réu e a indicação correta de seu endereço cabem à parte autora.
Inteligência do artigo 319 do CPC e artigo14 da Lei nº 9.099/95.
Descabe ainda no sistema processual simplificado dos Juizados Especiais a expedição de ofícios para localização de pessoas, eis que constitui medida morosa que permite a perenização do processo, inviabilizando o funcionamento dos Juizados.
Sendo assim, e levando-se em conta ainda que o artigo 51, parágrafo único da Lei n° 9099/95 estabelece que "extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes" alternativa outra não resta a este juízo senão a extinção do feito.
Poderá o demandante, se assim desejar, diligenciar a fim de obter tais informações e, então, ajuizar nova demanda.
Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com base nos artigos 14 §1º, I e 52 caput e §1º da lei nº9.099/95 c/c 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas nem honorários.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
10/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/06/2025 20:37
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 20:37
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de JOAO PEDRO GONCALVES SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de NADINE PAIVA DE OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:23
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0802470-50.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PEDRO GONCALVES SILVA, NADINE PAIVA DE OLIVEIRA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A., ADYEN DO BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA., ENVISION SERVICOS E SOLUCOES EM INFORMATICA S.A, SQUAIR SOLUCOES DE MONITORAMENTO INTELIGENTE LTDA, LOON FACTORY LTDA, TIDEWISE ENGENHARIA E SERVICOS NAVAIS LTDA 1 - Intime-se a parte autora para apresentar o endereço comprovado do 5º e 6º réus (LOON FACTORY LTDA e TIDEWISE ENGENHARIA E SERVICOS NAVAIS LTDA), tendo em vista a devolução por motivo de mudança de endereço (id's 177876046 e 173648410), devendo, ainda, informar o endereço completo do 4º réu (SQUAIR SOLUCOES DE MONITORAMENTO INTELIGENTE LTDA) em razão da devolução por endereço insuficiente (id 180454994), sob pena de extinção. 2 - Decorrido o prazo de 15 dias, com ou sem manifestação, certificado, voltem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
13/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 16:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/03/2025 01:39
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de JOAO PEDRO GONCALVES SILVA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de NADINE PAIVA DE OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
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12/03/2025 17:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/02/2025 11:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
06/03/2025 17:04
Juntada de Ata da Audiência
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27/02/2025 22:15
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 20:13
Conclusos para despacho
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24/02/2025 20:12
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/02/2025 00:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 00:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/02/2025 00:21
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/02/2025 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/02/2025 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/02/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 17:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/02/2025 11:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/02/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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