TJRJ - 0801356-34.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de YASMIN MORAES GALACIO SOUZA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 Ato Ordinatório Processo:0801356-34.2025.8.19.0028 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: T.
M.
GALACIO SOUZA EXECUTADO: TALLES MORAES MOREIRA, INGRID HELENA ALENCAR NUNES DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MACAÉ ( 621 ) Ao patrono do autor para ciência da expedição do mandado de pagamento indexador 220220751 MACAÉ, 27 de agosto de 2025.
JANINE MARINHO DE SOUZA -
27/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de T. M. GALACIO SOUZA em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 17:57
Juntada de mandado
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25/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0801356-34.2025.8.19.0028 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: T.
M.
GALACIO SOUZA EXECUTADO: TALLES MORAES MOREIRA, INGRID HELENA ALENCAR NUNES DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MACAÉ ( 621 ) Dispensado o relatório, na forma do disposto no artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará eletrônico através do sistema SISCONDJ, remetendo-se a ordem de pagamento ao Banco do Brasil para transferência direta do valor penhorado/depositado para a conta indicada pelo(a) credor (a) no ID209290987.
Levante-se a penhora através do convênio Sisbajud.
Sem custas e honorários, nos termos do art.55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
MACAÉ, 5 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
05/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0801356-34.2025.8.19.0028 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: T.
M.
GALACIO SOUZA EXECUTADO: TALLES MORAES MOREIRA, INGRID HELENA ALENCAR NUNES Intime-se a 2.ª executada, no prazo de 05 (cinco) dias, para os fins do art. 854, §3º, do CPC, na pessoa de seu advogado, pessoalmente (art. 854, §2º, CPC) ou por mandado, advertido(a) que: a) em caso de alegação de impenhorabilidade de verba alimentar, deverá colacionar aos autos extratos bancários e contracheques que comprovem que a constrição recaiu em conta/aplicação desta natureza; b) a informação de excesso de penhora deverá vir acompanhada de planilha atualizada do débito indicativa do montante que reputa correto; c) eventual requerimento de substituição da penhora deverá vir acompanhada de comprovação da propriedade do bem que pretende substituir.
Alegando o executado qualquer das hipóteses previstas no art. 854, §3º do CPC, com as advertências acima, intime-se o exequente, para manifestar-se em 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos incontinenti conclusos.
Macaé, 11 de julho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
12/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 09:32
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/05/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de INGRID HELENA ALENCAR NUNES em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 17:21
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0801356-34.2025.8.19.0028 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: T.
M.
GALACIO SOUZA EXECUTADO: TALLES MORAES MOREIRA, INGRID HELENA ALENCAR NUNES Cumpra-se o determinado no ID 179308906, devendo ser expedidos mandados de citação direcionados à 2.ª executada, eis que as diligências somente foram realizadas em nome do 1.ª executado.
MACAÉ, 5 de maio de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
05/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de INGRID HELENA ALENCAR NUNES em 29/04/2025 23:59.
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24/04/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 11:04
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de TALLES MORAES MOREIRA em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 17:04
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de TALLES MORAES MOREIRA em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de TALLES MORAES MOREIRA em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 20:30
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2025 20:00
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2025 14:54
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 16:54
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de TALLES MORAES MOREIRA em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 13:24
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2025 15:09
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 16:17
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 20:20
Conclusos para despacho
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07/02/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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