TJRJ - 0803457-69.2023.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de AMANDA ZANON VIEIRA em 24/06/2025 23:59.
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06/06/2025 14:45
Baixa Definitiva
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06/06/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de APOLIANA RISSE MACHADO DE OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:33
Juntada de petição
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 17:46
Juntada de petição
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21/05/2025 14:25
Expedição de Ofício.
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21/05/2025 13:47
Expedição de Termo.
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21/05/2025 00:00
Intimação
A parte autora para ciência de que o Termo de testamentaria se encontra pronto nos autos, aguardando a assinatura da mesma. -
20/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:41
Expedição de Termo.
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16/05/2025 19:29
Juntada de Petição de ciência
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 SENTENÇA Processo: 0803457-69.2023.8.19.0010 Classe: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ALINE RISSZ DE OLIVEIRA HERDEIRO: ALICE RISSZ DE OLIVEIRA FALECIDO: MARIA CADEI RIBEIRO Cuida-se de procedimento especial de jurisdição voluntária de abertura, registro e do cumprimento de testamento público deixado por MARIA CEDEI RIBEIRO, requerido por ALINE RISSZ DE OLIVEIRA e ALICE RISSZ DE OLIVEIRA, ambas herdeiras, constando também como herdeira CRECHE TIA ÂNGELA (Centro de Educação Infantil Tia Ângela;), todos qualificados na inicial de ID 94595292, nos termos do artigo 735 e seguintes, do Código de Processo Civil.
A peça vestibular veio acompanhada dos documentos de IDS 94595295/94599511, dentre os quais se encontra o testamento público de Maria Cedei Ribeiro.
O Ministério Público, no ID 177216076, manifestou-se nos seguintes termos: "Ciente da manifestação do id. 170004699.
Verifica este órgão que a certidão do index 131548769 comprova a inexistência de testamento posterior revogando o testamento apresentado no id. 94599511.
No mais, não verifica o Ministério Público vício externo no testamento do index 94599511 que o torne suspeito de validade ou falsidade, a teor do disposto nos artigos 736 e 735 do CPC.".
ISTO POSTO, acolho o pedido exordial para, nos termos da legislação pertinente, determinar o seu registro, arquivamento e cumprimento (CPC, artigo 736).
Ao ensejo, nomeio testamenteira a requerente ALINE RISSZ DE OLIVEIRA.
Após, o registro, será intimada a assinar, no prazo de 05 (cinco) dias, os termos da testamentaria.
Assinados os termos, remeta-se copia, no prazo de 08 (oito) dias, à repartição fiscal.
Sem custas, porque amparado pelo manto da gratuidade de justiça, que ora defiro em benefício das herdeiras.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
13/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 12:36
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
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10/03/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 17:24
Conclusos para despacho
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24/01/2025 18:14
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 17:51
Expedição de Mandado.
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26/10/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 11:03
Conclusos ao Juiz
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02/05/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
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08/01/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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