TJRJ - 0806667-56.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:16
Baixa Definitiva
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09/06/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo: 0806667-56.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL REVIVER II RÉU: FERNANDO PINTO ALMEIDA GRIGORIO HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes no index 175415018, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, pois atende aos interesses de todos os envolvidos.
Em consequência, SOLUCIONO O MÉRITO DO PROCESSO, nos termos do artigo 457, III, b, do Código de Processo Civil de 2015.
Eventual descumprimento dará causa à fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo às partes, pelo que desnecessário, por ora, mera suspensão do feito.
Dispensado o pagamento de despesas e custas pendentes, na forma do art. 90, § 3º, CPC, já que o acordo antecedeu julgamento.
Ante o silêncio dos acordantes, determino que cada parte suporte as despesas honorárias por si contraídas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado – imediatamente, por preclusão lógica -, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, remetendo-se os autos ao Núcleo de Arquivamento para a certificação das custas finais e o arquivamento definitivo dos autos, na forma do artigo 229-A, da CNCGJ.
Antes da remessa dos autos ao Núcleo de Arquivamento do 11º NUR, deve o Cartório cumprir o determinado no § 1º, do artigo 229-A, da CNCGJ.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 29 de abril de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
29/04/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 20:08
Homologada a Transação
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29/04/2025 20:08
em cooperação judiciária
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07/04/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 17:22
Juntada de Petição de citação
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26/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 00:58
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CONDOMINIO RESIDENCIAL REVIVER II - CNPJ: 50.***.***/0001-95 (AUTOR).
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17/02/2025 18:28
em cooperação judiciária
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03/02/2025 16:31
Conclusos para decisão
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03/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2025 16:29
em cooperação judiciária
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19/12/2024 17:08
Conclusos para despacho
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19/12/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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