TJRJ - 0800082-43.2022.8.19.0027
1ª instância - Laje do Muriae Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE em 26/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:24
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 09:49
Juntada de Petição de ciência
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Laje do Muriaé Vara Única da Comarca de Laje do Muriaé RUA FERREIRA CÉSAR, 480, ED.
FÓRUM, CENTRO, LAJE DO MURIAÉ - RJ - CEP: 28350-000 DECISÃO Processo:0800082-43.2022.8.19.0027 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE ROCHA MENDES ALVES EXECUTADO: MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido em face da Fazenda Pública.
Apresentado cumprimento de sentença em id 172150359, foi apresentada impugnação ao cumprimento de sentença em id 205631682, afirmando que a excesso de execução no valor de R$14.863,56 (quatorze mil, oitocentos e sessenta e três reais e cinquenta e seis centavos).
Considerando que a controvérsia reside em torno do valor devido, DETERMINO a remessa dos autos à contadora do juízo para elaboração dos cálculos do débito exequendo, devendo observar, em atenção ao art. 35, I e (sec)1º da Resolução CNJ nº 303/2019 e art. 7º do Ato Normativo do TJRJ nº 06/2023, que: - Incide contribuição previdenciária, na forma do art. 42, I da Lei Municipal nº 873/2022, à razão de 11% sobre o débito exequendo. - Deverão ser observados os termos sentenciais quanto à correção monetária e juros de mora. 2.
Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 dias. 3.
Havendo impugnação, voltem os autos ao contador para esclarecimentos. 4.
Em seguida, intimem-se novamente as partes para manifestação no prazo de 10 dias. 5.
Por fim, voltem conclusos.
LAJE DO MURIAÉ, 27 de agosto de 2025.
LETICIA DE SOUZA BRANQUINHO Juiz Titular -
28/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 15:05
Outras Decisões
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07/08/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Laje do Muriaé Vara Única da Comarca de Laje do Muriaé RUA FERREIRA CÉSAR, 480, ED.
FÓRUM, CENTRO, LAJE DO MURIAÉ - RJ - CEP: 28350-000 Ato Ordinatório Processo: 0800082-43.2022.8.19.0027 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE ROCHA MENDES ALVES EXECUTADO: MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE Certifico: 1.
A impugnação ao cumprimento de sentença de id. 205631682 é tempestiva; 2.
Ao exequente para manifestação, na forma do item 3 da decisão id. 185273410.
LAJE DO MURIAÉ, 3 de julho de 2025.
MARCELO MAGALHAES VIANA - 01/33665 -
03/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Laje do Muriaé Vara Única da Comarca de Laje do Muriaé RUA FERREIRA CÉSAR, 480, ED.
FÓRUM, CENTRO, LAJE DO MURIAÉ - RJ - CEP: 28350-000 DECISÃO Processo: 0800082-43.2022.8.19.0027 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE ROCHA MENDES ALVES EXECUTADO: MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE 1 – Intime-se a parte executada, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC. 2 - Intime-se o executado, ainda, para se manifestar no mesmo prazo de 30 dias sobre eventual compensação com débito inscrito na Dívida Ativa, nos termos do art. 100, §§9º e 10 da Constituição Federal, sob pena de perda do direito ao abatimento. 3 - Impugnada a execução ou decorrido o prazo para impugnação, certifique o cartório e intime-se o exequente para manifestação. 4 - Após, voltem conclusos.
LAJE DO MURIAÉ, 11 de abril de 2025.
LETICIA DE SOUZA BRANQUINHO Juiz Titular -
19/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:01
Juntada de Petição de ciência
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19/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 11:20
Outras Decisões
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20/03/2025 19:23
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 19:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/02/2025 12:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:27
Outras Decisões
-
15/01/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 13:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/11/2024 13:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2024 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE em 10/10/2024 23:59.
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30/09/2024 17:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:30
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:30
Juntada de Petição de termo de autuação
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03/05/2024 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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03/05/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 16:49
Juntada de Petição de contra-razões
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03/04/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 18:04
Juntada de Petição de apelação
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25/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
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08/02/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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29/12/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 17:23
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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17/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 12:54
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE em 19/09/2023 23:59.
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13/09/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 20:05
Outras Decisões
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06/06/2023 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE em 05/06/2023 23:59.
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22/05/2023 10:25
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 10:15
Juntada de petição
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21/05/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/05/2023 23:07
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 11:15
Declarada incompetência
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07/05/2023 11:17
Conclusos ao Juiz
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07/05/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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07/05/2023 11:10
Juntada de acórdão
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11/08/2022 12:14
Expedição de Ofício.
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11/08/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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31/07/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 16:45
Conclusos ao Juiz
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25/07/2022 16:43
Expedição de Informações.
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20/07/2022 21:52
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2022 10:37
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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21/06/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 13:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2022 17:22
Conclusos ao Juiz
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01/06/2022 18:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/06/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 12:55
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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