TJRJ - 0808748-64.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 12:05
Baixa Definitiva
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08/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:05
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo de JOAO EMILIO DE OLIVEIRA FILHO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo de DIEGO APARECIDO NEVES DE ALMEIDA em 04/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/07/2025 12:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/07/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 15:12
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/07/2025 15:12
Juntada de Projeto de sentença
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16/07/2025 15:12
Recebidos os autos
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09/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS
-
08/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 07:26
Conclusos ao Juiz
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05/07/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 01:25
Recebidos os autos
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de THIAGO AMARAL SILVEIRA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de RODRIGO MOURA COELHO DA PALMA em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Manifestação da parte autora pugnando, genericamente, pela produção de provas.
Parte autora que sequer especifica a finalidade da prova oral.
Conclusão no sentido de que nem mesmo a autora consegue demonstrar a necessidade da produção da prova.
Depoimento da parte que, demais, por sua própria natureza é enviesado e, logo, desprovido de capacidade de provocar o convencimento do juiz.
Natureza da controvérsia que dispensa prova oral.
Parte ré que pretende o julgamento antecipado da lide.
Ausência em audiência justificada pelo atestado médico id. 188950843.
Remeta-se ao Juiz Leigo que presidiu a ACIJ para elaboração do projeto de sentença. -
05/05/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS
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05/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:10
Outras Decisões
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30/04/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 15:21
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
30/04/2025 15:21
Juntada de Ata da Audiência
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30/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 21:34
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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10/03/2025 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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