TJRJ - 0802026-53.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2025 23:59.
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10/09/2025 06:40
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo:0802026-53.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR : JOSE LEONARDO TEIXEIRA COSTA RÉU : ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 221253604 apresentado pela Contadoria Judicial.
Parte: JOSE LEONARDO TEIXEIRA COSTA Advogado(s): Dr(a).
LEONARDO JOSE PALMIER AMORIM - OAB RJ171185 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
NITERÓI, 28 de agosto de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
28/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:06
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0802026-53.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JOSE LEONARDO TEIXEIRA COSTA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diante da divergência entre as partes, remeta-se à Central de Cálculos Judiciais.
NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
14/08/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:05
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de JOSE LEONARDO TEIXEIRA COSTA em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 09:37
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 13:17
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0802026-53.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JOSE LEONARDO TEIXEIRA COSTA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 - Intime-se o ente público, PESSOALMENTE, ATRAVÉS DE OJA, COM URGÊNCIA, para que cumpra a OBRIGAÇÃO DE FAZERfixada na sentença, para reconhecer o direito da Autora aos quinze dias de férias adicionais previstos no artigo 4º do Decreto Lei nº 363/77 do Estado do Rio de Janeiro, condenando o Réu a implementar e a passar a pagar o um terço constitucional sobre os 15 dias de férias gozados no mês de julho nos anos subsequentes, a contar do trânsito em julgado da sentença, quando da primeira oportunidade de gozo das férias, sob pena de multa única de R$ 5.000,00, após o que será reanalisada a efetividade da medida, na forma do artigo 537, §1º, do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas para a efetivação da decisão judicial, nos termos do artigo 139, IV e do artigo, ambos do CPC. 2 - Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença. 3 - Havendo concordância por parte do executado ou não sendo apresentada impugnação à execução, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 5.558,91 (principal + honorários), no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do CPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.). 4 - Após o cumprimento do disposto no item 3, aguarde-se o pagamento no arquivo.
NITERÓI, 7 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
08/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:41
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:33
Outras Decisões
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07/07/2025 08:16
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:44
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 10:48
Recebidos os autos
-
26/06/2025 10:48
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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09/05/2025 07:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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09/05/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 10:25
Juntada de Petição de contra-razões
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de JOSE LEONARDO TEIXEIRA COSTA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:15
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/04/2025 14:27
Conclusos para decisão
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14/04/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:33
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/04/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 16:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2025 16:49
Juntada de Projeto de sentença
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08/04/2025 16:49
Recebidos os autos
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25/03/2025 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/03/2025 23:59.
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22/02/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
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13/02/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/01/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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