TJRJ - 0813140-59.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 16:06
Baixa Definitiva
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01/09/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:06
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de CABUCU AUTOMOVEIS LTDA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 17/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:31
Audiência Conciliação cancelada para 02/07/2025 11:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/06/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 18:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0813140-59.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CABUCU AUTOMOVEIS LTDA RÉU: BANCO ITAÚ S/A 1.
Traga a parte autora aos autos comprovante de endereço atualizado e procuração devidamente assinada, no prazo de 05 dias, ou faça constar no rodapé do referido documento a chave (hash) relativa ao respectivo certificado de assinaturas digitais, devendo promover a juntada deste nos autos, sob pena de extinção. 2.
Trata-se de ação ajuizada por microempresa com base nos ditames da Lei Complementar nº 123/2006.
No entanto, não trouxe a parte autora comprovação inequívoca de que possua a qualidade de microempresa (art 3º, da LC nº 123/2006).
Deste modo, informe a parte autora o seguinte: a) Data de sua constituição, data e número do registro como microempresa, b) Número de inscrição no CNPJ, número de inscrição estadual e municipal e informação se optou pelo pagamento do imposto simples federal. c) Deverá, ainda, informar qual foi sua receita bruta anual nos dois últimos anos, para que se possa aferir se ainda mantém a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com o que determina o art. 3º, incisos I e II, da Lei Complementar 123/2006. d) Deverá a parte autora, ainda, providenciar a juntada dos seguintes documentos: a) comunicação registrada ou certidão prevista nos arts. 3º, § único, e 4º, inciso I, do Decreto nº 3.474, de 19/05/2000; b) no caso de recolher o imposto chamado "SIMPLES", cópias das guias de recolhimento do referido imposto relativas ao último mês e aos meses de dezembro dos dois anos anteriores; c) no caso de não recolher o imposto "SIMPLES", cópias do DECLAN - ICMS dos dois últimos anos; d) comprovante atualizado de inscrição no CNPJ; e) Venha aos autos o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ) que pode ser emitido na rede mundial de computadores, no sítio da Receita Federal. 3.
Após o cumprimento dos itens anteriores, voltem cls para apreciação do pedido de tutela antecipada.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
05/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 08:42
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2025 17:46
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 11:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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02/05/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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