TJRJ - 0805629-08.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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07/07/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE FARIAS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:37
Juntada de mandado
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16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0805629-08.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS DORES DE FARIAS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, CONFORME REQUERIDO PELA PARTE AUTORA na petição de ID 197320174, referente ao valor depositado pela parte ré (ID 196447349) - com os acréscimos legais - caso tenha poderes na procuração, o que deverá ser certificado nos autos.
Considerando o requerimento da parte autora para início da obrigação de fazer, verifico que a sentença de ID 162259653 determinou o que segue: “Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para: a) CONFIRMAR os efeitos da tutela de urgência deferida; b) DECLARAR a nulidade do TOI nº 2023-2703255 (ID 119181205), discutido nos autos, a fim de tornar inexigível o débito impugnado de R$681,65, e, consequentemente, desconstituir eventual parcelamento realizado e que tenha sido inserido nas faturas; c) CONDENAR a parte ré a restituir, de forma simples, os valores efetivamente pagos em excesso, referentes ao débito impugnado, decorrente do TOI lavrado irregularmente, corrigidos monetariamente desde o desembolso, conforme índices da tabela prática da CGJ/TJRJ, e com juros de mora, de acordo com o art. 406 do CC, a partir da citação; e d) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.” A sentença foi reformada apenas quanto aos danos morais, nos seguintes termos: “Ante o exposto, conheço do recurso de apelação interposto pela autora e dou-lhe provimento, para fixar o valor de R$ 2.000,00 a título de danos morais, nos termos do art. 932, V, "a", do CPC.
Em razão da sucumbência, condeno a apelada ao pagamento dos honorários”.
Assim, verifico que o débito ao qual se refere a parte autora não se trata de obrigação de fazer, mas sim de obrigação de pagar, consubstanciada na condenação da parte ré a restituir, de forma simples, os valores efetivamente pagos em excesso, com juros e correção monetária.
Isto posto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias, esclareça se pretende dar início ao cumprimento de sentença no tocante ao item “c” da sentença e, para tanto, apresente planilha pormenorizada de cálculos atualizada discriminando os valores pagos em excesso, referentes ao parcelamento do TOI nº 2023-2703255, apresentando as faturas com comprovante de pagamento.
Após o decurso do prazo, sem manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 10 de junho de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
12/06/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:00
Outras Decisões
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10/06/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 12:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 Processo: 0805629-08.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS DORES DE FARIAS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Ato Ordinatório Processo retornado do TJ.
Certifico, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, que revisei e regularizei os dados de cadastro do processo, e que o mesmo está regular, nos termos do art. 206, §1º, do Código de Normas da CGJ.
Intimo as partes para ciência e para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, valendo o silêncio como concordância para que os autos sejam remetidos à Central de Arquivamento ou ao Arquivo Central, conforme o caso.
ITABORAÍ, 12 de maio de 2025.
SERGIO LEONARDO DA COSTA RODRIGUES -
12/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 12:04
Recebidos os autos
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12/05/2025 12:04
Juntada de Petição de termo de autuação
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25/02/2025 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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25/02/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:25
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:00
Juntada de Petição de contra-razões
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE FARIAS em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 13/02/2025 23:59.
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09/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 01:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 19:29
Juntada de Petição de apelação
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07/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 13:29
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2024 16:35
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE FARIAS em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:38
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:38
Embargos de declaração não acolhidos
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12/11/2024 13:56
Conclusos para decisão
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06/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 12:25
Expedição de Informações.
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20/08/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 16:54
Expedição de Ofício.
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20/08/2024 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2024 17:45
Expedição de Informações.
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14/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:30
Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 18:24
Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2024 18:10
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 13/06/2024 23:59.
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07/06/2024 09:19
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 15:20
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2024 13:46
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 12:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS DORES DE FARIAS - CPF: *28.***.*02-04 (AUTOR).
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20/05/2024 12:43
Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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19/05/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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