TJRJ - 0804086-63.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:38
Concedida a Medida Liminar
-
10/07/2025 19:41
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:51
Publicado Citação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0804086-63.2025.8.19.0207 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: MARCELO LOPES DA SILVA Trata-se de ação de busca e apreensão.
A parte ré possui domicílio no bairro de Olaria, nesta cidade, área abrangida pela competência do Fórum Regional da Leopoldina.
No caso em voga, prevalece a regra de competência ordinária prevista no art. 46, caput do CPC, que estabelece como competente para processar e julgar a presente ação o foro do domicílio da parte demandada, razão pela qual se mostra incompetente este juízo para o processamento do feito.
Diante do critério territorial-funcional existente quanto à divisão entre os fóruns regionais da capital, tal incompetência tem natureza absoluta.
Assim, declino da competência em favor de um dos juízos com competência cível do Fórum Regional da Leopoldina.
Remetam-se os autos, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
12/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:53
Declarada incompetência
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07/05/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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