TJRJ - 0811451-08.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 03:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de ANNA CLAUDIA PINGITORE em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0811451-08.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMUEL MENDONCA DA FONSECA, JANETE RODRIGUES MENDONCA DA FONSECA RÉU: ENTRELARES CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA 1.
Defiro a gratuidade de justiça aos autores.
Anote-se. 2.
Indefiro a tutela de urgência, visto que não estão presentes os requisitos autorizadores da medida, sobretudo porque o requerido se confunde com o mérito, sendo necessário maior dilação probatória, não sendo razoável a mitigação do contraditório na forma requerida. 3.
Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, considerando ser causa de assoberbamento da pauta de audiências, além da análise empírica do juízo acerca da inefetividade do ato, sendo certo que sua dispensa garante maior celeridade processual, atendendo ao comando constitucional previsto no art. 5º, LXXVIII da CRFB/88.
Não obstante, eventual interesse das partes na realização de uma composição amigável pode ser manifestado nos autos, a ensejar, se necessário, posterior realização de audiência especial para tal desiderato. 4.
Cite-se, consignando que o prazo para resposta se dará nos termos do art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
23/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JANETE RODRIGUES MENDONCA DA FONSECA - CPF: *45.***.*27-91 (AUTOR) e SAMUEL MENDONCA DA FONSECA - CPF: *43.***.*49-04 (AUTOR).
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22/05/2025 18:54
Conclusos ao Juiz
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24/03/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 17:33
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0811451-08.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMUEL MENDONCA DA FONSECA, JANETE RODRIGUES MENDONCA DA FONSECA RÉU: ENTRELARES CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA Para análise do requerimento de gratuidade de justiça, tragam os autores comprovante atualizado de rendimentos e cópia das duas últimas declarações entregues à Receita Federal ou outro documento hábil a demonstrar a condição de isentos, se for o caso.
Prazo 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
12/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 17:57
Conclusos para despacho
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06/11/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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