TJRJ - 0852699-10.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0852699-10.2023.8.19.0038 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Defiro o parcelamento das custas e taxa judiciária em 06 parcelas.
Intime-se o autor para recolher a primeira parcela no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Certificado o recolhimento da primeira parcela, cite-se.
NOVA IGUAÇU, 12 de junho de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
13/06/2025 00:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 00:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 07:54
Conclusos ao Juiz
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2024 23:59.
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26/11/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0852699-10.2023.8.19.0038 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Intimada para comprovar a hipossuficiência alegada, a parte autora apresentou os documentos de IDs 94486108/94486112.
Analisando os documentos, verifico que a parte autora não comprovou a hipossuficiência alegada.
No exercício de 2023, a parte autora apresentou DIRPF, porém, juntou apenas o respectivo recibo no ID 94486109, o que não permite visualizar o real patrimônio do autor.
Frise-se que a intimação foi para apresentação da íntegra da declaração, conforme ID 83569332.
Dessa forma, INDEFIROa gratuidade de justiça requerida.
Intime-se a parte autora para recolher as custas devidas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Nova Iguaçu, data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Auxiliar -
13/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 18:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Sob sigilo.
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22/08/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 20:24
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2024 23:59.
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21/12/2023 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 15:00
Conclusos ao Juiz
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16/10/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 17:08
Distribuído por sorteio
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21/09/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/09/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/09/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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