TJRJ - 0803716-16.2025.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:41
Baixa Definitiva
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29/05/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 SENTENÇA Processo: 0803716-16.2025.8.19.0068 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: CARLOS ROBERTO ALVES RIBEIRO Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada porAYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/Aem face de CARLOS ROBERTO ALVES RIBEIRO, nos termos da inicial.
O autor manifestou desistência, conforme petição de ID 189987239.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir, nos termos do art. 489, §1º, do Código de Processo Civil.
Conforme se verifica nos autos, não houve citação ou apresentação de contestação pela parte ré, tornando desnecessário o consentimento previsto no art. 485, § 4º, do CPC, para a homologação da desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGOa desistência manifestada pela parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, nos termos do art. 90, caput, do CPC.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que a citação não foi perfectibilizada.
Em caso de inserção de restrição veicular no sistema RENAJUD oriunda dos presentes autos, determino seu levantamento.
Constatada a expedição de mandado de busca e apreensão, determino o imediato recolhimento.
Trânsito imediato ante a preclusão lógica.
Assim, dê-se baixa e arquivem-se e/ou remetam-se os autos à Central de Arquivamento, se for o caso.
Publique-se, intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 18 de maio de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
19/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:17
Extinto o processo por desistência
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18/05/2025 19:54
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 18:33
Concedida a Medida Liminar
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16/04/2025 16:54
Conclusos para decisão
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16/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/04/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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