TJRJ - 0804495-39.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de ALEXANDRA ALVES BRAGA CORDEIRO DE ARAUJO BARBOSA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de IGUARACI DE ARAUJO BARBOSA JUNIOR em 09/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:31
Audiência Conciliação cancelada para 26/06/2025 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0804495-39.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRA ALVES BRAGA CORDEIRO DE ARAUJO BARBOSA, IGUARACI DE ARAUJO BARBOSA JUNIOR RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099.
Muito embora instada a parte autora a apresentar documento indispensável à propositura da ação, por meio do despacho de ID. 192648311, item 1, deixou de manifestar-se neste sentido.
Desta forma, a inicial não preenche requisito exigido no artigo 320, do CPC, o que enseja o seu indeferimento (§único, do artigo 321, do CPC).
Assim, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, I do CPC.
Retire-se de pauta a audiência anteriormente designada.
Sem custas nem honorários, por força do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
22/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:38
Indeferida a petição inicial
-
22/05/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0804495-39.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRA ALVES BRAGA CORDEIRO DE ARAUJO BARBOSA, IGUARACI DE ARAUJO BARBOSA JUNIOR RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1.
Intime-se a parte autora a fim de que apresente a petição inicial.
Prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 2.
Nos termos do enunciado nº 2 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023: "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)." Sendo assim, venha o comprovante de endereço residencial, com data inferior a três meses, em NOME DA PARTE AUTORA, em 48 horas, sob pena de extinção do processo.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
15/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 11:35
Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
15/05/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800820-51.2025.8.19.0051
Banco Bradesco SA
Gilberto Malafaia Carlos
Advogado: Andre Rodrigues Caldas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2025 13:37
Processo nº 0803753-08.2025.8.19.0209
Light Servicos de Eletricidade SA
Jacqueline Cunha Bezerra de Rezende
Advogado: Lauro Vinicius Ramos Rabha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2025 15:01
Processo nº 0804324-97.2022.8.19.0042
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Guilherme Castilho de Oliveira Moura
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2022 14:41
Processo nº 0804305-70.2025.8.19.0209
Thiago Fratini Albuquerque Goncalves
Societe Air France
Advogado: Andreza Fernandes Valinote
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 10:34
Processo nº 0803665-67.2025.8.19.0209
Silmara Fernandes Moura
Silmara Fernandes Moura
Advogado: Priscilla Harmendani Caldas de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2025 00:12