TJRJ - 0858642-51.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 19:55
Baixa Definitiva
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14/08/2025 19:55
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 19:55
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de DEBORA BOECHAT MACHADO COSTA PIRES em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/06/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de DEBORA BOECHAT MACHADO COSTA PIRES em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0858642-51.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TELMA REGINA MACHADO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A parte autora propôs a presente ação em face do Estado do Rio de Janeiro, distribuindo-a a este juízo Cível.
Ocorre que a Lei 6956/2015 estatui que: Art. 44 Compete aos juízes de direito em matéria de interesse da Fazenda Pública processar e julgar: I - causas de interesse do estado e de município, ou de suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas; Trata-se aqui de competência absoluta, e, por isso, apreciável de ofício.
Declino, pois, da competência em favor de uma das Varas da Fazenda Pública da Capital.
Dê-se baixa e remetam-se os autos para redistribuição.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Substituto -
19/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0858642-51.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TELMA REGINA MACHADO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A parte autora propôs a presente ação em face do Estado do Rio de Janeiro, distribuindo-a a este juízo Cível.
Ocorre que a Lei 6956/2015 estatui que: Art. 44 Compete aos juízes de direito em matéria de interesse da Fazenda Pública processar e julgar: I - causas de interesse do estado e de município, ou de suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas; Trata-se aqui de competência absoluta, e, por isso, apreciável de ofício.
Declino, pois, da competência em favor de uma das Varas da Fazenda Pública da Capital.
Dê-se baixa e remetam-se os autos para redistribuição.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Substituto -
16/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:36
Declarada incompetência
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16/05/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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