TJRJ - 0800301-14.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:43
Juntada de aviso de recebimento
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29/07/2025 16:05
Juntada de petição
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29/07/2025 13:26
Juntada de petição
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28/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/07/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:22
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0800301-14.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMERSON MOREIRA NILO RÉU: DROGARIA PACHECO S A, DROGARIAS PACHECO S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 11 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
12/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0800301-14.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMERSON MOREIRA NILO RÉU: DROGARIA PACHECO S A, DROGARIAS PACHECO S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 11 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
15/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:39
Juntada de petição
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11/04/2025 11:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/04/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 11:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 11:06
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2025 11:06
Recebidos os autos
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06/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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26/02/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:54
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:54
Juntada de petição
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20/02/2025 11:33
Juntada de aviso de recebimento
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11/02/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 23:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 21:11
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:37
Juntada de petição
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15/01/2025 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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