TJRJ - 0000944-05.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 17:48
Deferido o pedido de
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14/08/2025 17:48
Conclusão
-
28/07/2025 16:48
Juntada de petição
-
24/07/2025 14:19
Juntada de petição
-
21/07/2025 11:52
Apensamento
-
03/07/2025 11:45
Conclusão
-
03/07/2025 11:45
Emenda à Inicial
-
02/07/2025 21:29
Juntada de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
01.
Assim como a decisão não pode ser genérica e aplicável a todas as causas semelhantes, impõe-se que a inicial indique precisamente as partes do processo, causa de pedir e pedido.
Assim sendo, emende-se a inicial para indicar os embargados. /r/r/n/n02.
Sem prejuízo, considerando que é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício de JG (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (Súmula 39 TJRJ), venha aos autos (ou, caso já apresentada, indique-se a posição nos autos): - a declaração de hipossuficiência firmada pelo embargante ou por seu patrono com poderes específicos para tanto; - cópia dos 3 últimos contracheques (se empregado) ou declaração da média de renda mensal (se autônomo/profissional liberal); cópia das três últimas faturas de cartão de crédito e prestação de serviços de energia elétrica do endereço informado na inicial; cópia da última declaração de imposto de renda ou, se isento, comprovante de regularidade de CPF e de que a declaração de imposto de renda não consta da base de dados da receita federal (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.aspdeclaração). -
29/04/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:23
Conclusão
-
29/04/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2025 22:48
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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