TJRJ - 0802710-17.2022.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de VIEIRA DE SOUSA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0802710-17.2022.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATALICIO FERREIRA DA CONCEICAO RÉU: BANCO PAN S.A, VIEIRA DE SOUSA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME O cartório deverá, se for o caso, retificar o cadastro processual, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 05/2023, certificando nos autos.
Encontram-se os autos em fase de cumprimento de sentença.
Anote o início da execução no sistema de informática.
TENDO EM VISTA PETIÇÃO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE (ID 168582449), na forma do artigo 513, §2º do CPC, INTIMEM-SE AS RÉS/EXECUTADAS para que, no prazo de 15 dias, pague os valores indicados nos demonstrativos discriminados e atualizados do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte ré/executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
ITABORAÍ, 6 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Substituto -
07/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/05/2025 13:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de VIEIRA DE SOUSA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 00:05
Decorrido prazo de NATALICIO FERREIRA DA CONCEICAO em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 00:05
Decorrido prazo de VIEIRA DE SOUSA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 18/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/10/2024 23:59.
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17/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:15
Julgado procedente o pedido
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02/07/2024 10:41
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de NATALICIO FERREIRA DA CONCEICAO em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 08:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/01/2024 23:59.
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13/12/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 16:34
Conclusos ao Juiz
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16/10/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:56
Outras Decisões
-
09/08/2023 14:11
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 15:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/06/2023 14:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/08/2023 14:00 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí.
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10/05/2023 18:31
Conclusos ao Juiz
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20/03/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 16:14
Conclusos ao Juiz
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27/01/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 00:22
Decorrido prazo de NATALICIO FERREIRA DA CONCEICAO em 05/12/2022 23:59.
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07/11/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 13:12
Conclusos ao Juiz
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28/09/2022 00:26
Decorrido prazo de JHONATAN PAULA COSTA em 27/09/2022 23:59.
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27/09/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 18:59
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/07/2022 23:59.
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28/07/2022 00:17
Decorrido prazo de VIEIRA DE SOUSA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 27/07/2022 23:59.
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27/07/2022 18:24
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2022 13:18
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2022 12:11
Expedição de Mandado.
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05/07/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 19:18
Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2022 15:22
Conclusos ao Juiz
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04/07/2022 15:22
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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