TJRJ - 0835759-17.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0835759-17.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MORADA DO MOINHO QUADRA 108 RÉU: LUCIA DA SILVA MARQUES Trata-se de ação de cobrança de cotas condominiais ajuizada pelo Condomínio Morada do Moinho em face de Lucia da Silva Marques, tendo as partes celebrado acordo, conforme consta na movimentação n.º 187609626.
Nos termos da minuta firmada, a requerida comprometeu-se a pagar a quantia de R$ 14.119,00 (quatorze mil, cento e dezenove reais), referente a cotas condominiais em atraso, a título de transação.
A requerida, conforme cláusulas do acordo, comprometeu-se a quitar o débito em 70 (setenta) parcelas mensais fixas, no valor de R$ 201,70 (duzentos e um reais e setenta centavos), por meio de boleto bancário.
Verifico que as partes são capazes, o objeto é lícito e disponível, e a avença atende aos requisitos legais, nos termos do art. 840 do Código Civil e do art. 922 do Código de Processo Civil de 2015.
Tendo em vista a manifestação expressa das partes no sentido da homologação do acordo, e não havendo circunstância que prejudique a vontade dos litigantes, declaro encerrado o feito, com o trânsito em julgado da presente decisão, dispensada nova intimação quanto a este ponto.
Nos termos do art. 229-A, § 1º, I, da Consolidação Normativa, intimem-se as partes para ciência, advertindo-se que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
As custas e os honorários obedecerão aos termos da transação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
12/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:29
Homologada a Transação
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09/05/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 16:57
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:57
Juntada de extrato de grerj
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20/01/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/10/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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