TJRJ - 0000011-53.2024.8.19.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 17:39
Definitivo
-
26/05/2025 17:37
Documento
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30/04/2025 00:05
Publicação
-
26/04/2025 09:11
Determinação
-
24/04/2025 20:59
Conclusão
-
24/04/2025 20:58
Redistribuição
-
21/03/2025 14:43
Remessa
-
21/03/2025 14:42
Documento
-
21/03/2025 14:40
Documento
-
27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro MANDADO DE SEGURANÇA - CPC 0000011-53.2024.8.19.9000 Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica / Sociedade / Empresas / DIREITO CIVIL Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL XX JUI ESP CIV Ação: 0003359-50.2019.8.19.0207 Protocolo: 8818/2024.00000095 IMPTE: DIEGO SANTOS DE SOUSA ADVOGADO: TAIANE CONCEIÇÃO DE ASSIS SILVA OAB/RJ-212310 IMPDO: XX JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR Relator: ALEXANDRE CHINI NETO DECISÃO: Fls. 78 - Intime-se o impetrante para regularizar o recolhimento das custas no prazo legal, sob pena de inscrição na Dívida Ativa.
Em caso de inércia, prossiga-se. -
22/01/2025 15:54
Determinação
-
14/01/2025 15:01
Conclusão
-
14/01/2025 15:00
Documento
-
14/01/2025 14:36
Documento
-
10/01/2025 12:06
Remessa
-
13/11/2024 00:00
Edital
Recurso Extraordinário Cível nº 0000011-53.2024.8.19.9000 Recorrente: DIEGO SANTOS DE SOUSA Recorrido: XX JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário, tempestivo, fls. 46/51, com fundamento no artigo 102, III, "a" da Constituição da República, interposto em face da Súmula de Julgamento de fls. 43, assim ementada: "Juízes integrantes da Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em DENEGAR a ordem, nos termos do voto do Juiz Relator." Inconformada, a recorrente, no recurso extraordinário alega ofensa aos artigos 5º, LIV da Constituição Federal.
Aduz que houve violação ao princípio da ampla defesa; do contraditório e do devido processo legal devendo ser reformado o acórdão recorrido.
Contrarrazões ausentes conforme fls. 53.
Decisão de negativa de seguimento à luz do Tema 660/STF às fls. 57-58.
Agravo em recurso extraordinário fls. 62-64, com decisão de não retratação à fl. 67, remetidos às Cortes Superiores.
Decisão da Corte Suprema às fls. 71-73, determinando o retorno dos autos, tendo em vista que o art. 1.042 do CPC é expresso sobre o não cabimento de agravo dirigido ao STF, como tiver com base exclusivamente a sistemática da repercussão geral. É o brevíssimo relatório.
Considerando a decisão proferida pela E.
Corte Suprema, dê baixa dos autos e remetam-se à vara de origem.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2024.
Desembargador MALDONADO DE CARVALHO Terceiro Vice-Presidente -
10/09/2024 12:39
Remessa
-
29/07/2024 13:23
Remessa
-
29/07/2024 13:22
Documento
-
28/06/2024 00:05
Publicação
-
17/06/2024 11:00
Segurança
-
10/06/2024 17:42
Inclusão em pauta
-
10/06/2024 09:41
Conclusão
-
04/06/2024 21:39
Confirmada
-
29/04/2024 13:36
Documento
-
08/04/2024 11:00
Retirada de pauta
-
03/04/2024 15:44
Inclusão em pauta
-
21/03/2024 12:25
Documento
-
21/03/2024 12:16
Documento
-
20/03/2024 00:06
Publicação
-
19/03/2024 09:27
Mero expediente
-
11/03/2024 11:00
Retirada de pauta
-
15/02/2024 20:14
Inclusão em pauta
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05/02/2024 11:27
Conclusão
-
26/01/2024 00:06
Publicação
-
24/01/2024 19:00
Mero expediente
-
11/01/2024 15:34
Conclusão
-
11/01/2024 15:32
Documento
-
08/01/2024 07:10
Remessa
-
08/01/2024 07:07
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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