TJRJ - 0800995-71.2025.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025 23:59.
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10/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA NETO em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:46
Juntada de petição
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05/06/2025 14:35
Expedição de Ofício.
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05/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana AVENIDA OLÍMPICA, 478, CENTRO, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Processo: 0800995-71.2025.8.19.0010 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELIO MONTEIRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO O despacho do index 190575994 determinou que a parte exequente acostasse aos autos cópia de declaração de bens e renda entregue à Receita Federal, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
A parte autora apresentou o documento exigido noindex 190902436.
O artigo 99, § 2º do CPC, prevê que o juiz poderá indeferir o pedido, se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. É o que ocorre no presente feito, pois a parte exequente não comprova ausência de condições financeiras para o recolhimento das custas processuais de ingresso.
Os valores por ela percebidos não são irrisórios, considerando-se o padrão médio de remuneração das cidades do interior, tendo auferido renda da ordem de R$ 164.592,68, o que equivale a R$ 13.716,05 mensais, tendo declarado ainda a existência de numerário em conta bancária, bens imóveis e ainda dinheiro em espécie em poder da declarante/exequente da ordem de R$ 41.131,61.
Isto posto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça, e determino o recolhimento das custas processuais de ingresso e taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento na distribuição do feito, nos termos do artigo 290 do CPC.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, 9 de maio de 2025.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Titular -
12/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 15:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HELIO MONTEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *64.***.*96-00 (EXEQUENTE).
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09/05/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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